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30/10/2007 - 22h50

Justiça suspende permissão para interromper tratamento a doentes terminais

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CAROLINA FARIAS
da Folha Online

A Justiça Federal, no Distrito Federal, suspendeu os efeitos de uma resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina) que regulamentava e autorizava a ortotanásia --ato de cessar tratamentos e procedimentos médicos usados para prolongar a vida de pacientes terminais ou sem chances de cura.

O juiz Roberto Luis Demo, da 14ª Vara da Justiça Federal, acatou um pedido de liminar (decisão provisória) do Ministério Público Federal e no último dia 23 suspendeu os efeitos da resolução.

O magistrado acatou os argumentos da procuradoria, que alegou que o CFM apresentou uma justificativa superficial sobre o tema, mesmo com a apresentação de justificativa, por parte do conselho, alegando que a ortotanásia não antecipa o momento da morte, mas permite a morte em seu tempo natural.

Para Demo, a resolução do conselho "parece caracterizar crime de homicídio". Ele reiterou que, o artigo 121 do Código Penal, que trata do crime de homicídio, "parece abranger tanto a eutanásia como a ortotanásia."

Em sua decisão, o juiz enfatizou que a ortotanásia, mesmo se tratando de uma questão que envolve a classe médica, não deve ser regulamentada pelo CFM e sim pelo Congresso Nacional.

O juiz confirma que somente na sentença do processo poderá dizer se existe ou não conflito entre a resolução e o Código Penal, porém confirma que a mera existência desse conflito é suficiente para suspender a resolução.

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