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14/11/2007 - 13h36

STJ suspende decisão sobre retorno de Beira-Mar às prisões do Rio

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da Folha Online

Os ministros da 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) interromperam o julgamento de um habeas corpus movido em favor do traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, nesta quarta-feira. Eles entenderam que, antes, precisam da decisão da 3ª Seção sobre um conflito de competência --Beira-Mar está há mais de um ano em presídios federais. O julgamento do conflito não tem data para ocorrer.

O habeas corpus suspenso pede que Beira-Mar seja retirado do RDD (Regime Disciplinar Diferenciado), que impõe regras rígidas aos presos, e retorne ao sistema prisional do Rio, onde a família dele mora. Hoje, o traficante permanece em uma cela isolada no presídio federal de Campo Grande (MS).

Para os ministros, é impossível determinar a permanência de Beira-Mar no presídio federal ou a transferência dele sem que o próprio STJ decida a quem cabe determinar se ele fica no RDD ou não --se a Justiça do Rio, de São Paulo ou do Distrito Federal.

No informe de conflito de competência, os defensores de Beira-Mar alegam que o prazo máximo de permanência no RDD --que é de um ano-- está esgotado; que todos os juízos envolvidos negaram competência para decidir a questão; e que o traficante corre risco de morte em Campo Grande, porque tem inimigos na região.

Beira-Mar foi transferido para uma penitenciária de segurança máxima, a de Catanduvas (PR), em julho de 2006. Um ano depois, ele foi levado à penitenciária de Campo Grande.

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