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29/06/2000 - 11h18

Médicos irão precisar de selo e cartão para ficar fora do rodízio em SP

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FABIANE LEITE, repórter da Folha Online

Os médicos que residem em São Paulo e que queiram ficar fora do rodízio municipal de veículos terão de portar um cartão do DSV (Departamento de Sistemas Viários) e um selo no veículo.

De acordo com o decreto do prefeito de São Paulo, Celso Pitta (PTN), que autoriza a exclusão dos médicos do rodízio, o cartão e o selo serão distribuídos pelo DSV.

Será assinado um acordo entre a prefeitura e o CRM-SP (Conselho Regional de Medicina de São Paulo) para que este órgão forneça uma relação mensal dos profissionais habilitados e de seus veículos, além de material para elaborar os cartões e selos.

Para receber a autorização de ficar fora do rodízio, o médico terá de ser residente em São Paulo. O benefício ficará restrito a apenas um veículo por médico e será exclusivo para uso em emergências.

Os médicos terão de apresentar um requerimento na Secretaria Municipal dos Transportes para serem excluídos do rodízio. Neste requerimento terá de constar a inscrição do profissional no CRM-SP e declaração do órgão de que o profissional não está suspenso ou afastado das funções por determinado motivo.

Também terão de ser anexados comprovante de residência na cidade de São Paulo, certificado de propriedade do veículo, de registro e de licenciamento e RG.

O médico terá de assinar um termo, com firma reconhecida, se comprometendo a utilizar o cartão e o selo para ficar fora do rodízio apenas quando estiver exercendo a profissão.

O requerimento para obter a autorização de exclusão do rodízio tem de ser apresentado de acordo com o formulário-padrão que está a disposição no Setor de Protocolo Geral do DSV/CET na avenida das Nações Unidas, 7203, na zona sul de São Paulo. O requerimento tem de ser protocolado neste local.

O médico será responsável pelo uso indevido do cartão e do selo. O cartão terá de ficar exposto no painel do carro e o selo não poderá ter rasura nem desgaste. Os dois documentos poderão ser cassados se utilizados em desacordo.

O médico não pode emprestar o cartão, usá-lo fora da atividade médica ou apresentar cópia do documento. A autorização também poderá ser retirada se o cartão ou selo for encontrado em veículo não autorizado.

A Secretaria Municipal dos Transportes deverá publicar normas complementares para a aplicação da lei.

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