Publicidade
Publicidade
20/08/2001
-
18h36
ALESSANDRA KORMANN
da Agência Folha
Decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo aumentou o número de vereadores de Sorocaba (100 km a oeste da capital). Segundo o acórdão da 6º Turma da Seção de Direito Público do TJ, a Câmara Municipal da cidade deve voltar a ter 21 parlamentares, e não 14, como havia decidido a Justiça em primeira instância em setembro do ano passado.
A ação civil pública, impetrada pelo promotor Orlando Bastos, se baseou no princípio de proporcionalidade da Constituição, segundo o qual o número de representantes deve ser calculado em razão do número de habitantes (de acordo com dados preliminares do Censo 2000, Sorocaba tem 494.649).
A Câmara recorreu, com base na Lei Orgânica do Município, pela qual a cidade deve ter 21 vereadores. O placar da votação dos desembargadores foi de 2 a 1.
O Ministério Público pode recorrer depois da publicação do acórdão no Diário Oficial do Estado, que deve ocorrer daqui a 15 dias. Se isso acontecer, será marcado novo julgamento no TJ, dessa vez com cinco desembargadores.
Se ainda houver novo recurso, o caso vai para o Supremo Tribunal Federal. Caso seja mantida a decisão do TJ, há duas possibilidades: ou sete suplentes assumirão as vagas, ou será calculado novo quociente eleitoral, com base na representatividade dos partidos, o que significa que vereadores podem perder o mandato. Quem decidirá é a Justiça Eleitoral.
Até serem julgados todos os recursos, a cidade continuará com 14 vereadores.
Justiça decide aumentar número de vereadores de Sorocaba (SP)
Publicidade
da Agência Folha
Decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo aumentou o número de vereadores de Sorocaba (100 km a oeste da capital). Segundo o acórdão da 6º Turma da Seção de Direito Público do TJ, a Câmara Municipal da cidade deve voltar a ter 21 parlamentares, e não 14, como havia decidido a Justiça em primeira instância em setembro do ano passado.
A ação civil pública, impetrada pelo promotor Orlando Bastos, se baseou no princípio de proporcionalidade da Constituição, segundo o qual o número de representantes deve ser calculado em razão do número de habitantes (de acordo com dados preliminares do Censo 2000, Sorocaba tem 494.649).
A Câmara recorreu, com base na Lei Orgânica do Município, pela qual a cidade deve ter 21 vereadores. O placar da votação dos desembargadores foi de 2 a 1.
O Ministério Público pode recorrer depois da publicação do acórdão no Diário Oficial do Estado, que deve ocorrer daqui a 15 dias. Se isso acontecer, será marcado novo julgamento no TJ, dessa vez com cinco desembargadores.
Se ainda houver novo recurso, o caso vai para o Supremo Tribunal Federal. Caso seja mantida a decisão do TJ, há duas possibilidades: ou sete suplentes assumirão as vagas, ou será calculado novo quociente eleitoral, com base na representatividade dos partidos, o que significa que vereadores podem perder o mandato. Quem decidirá é a Justiça Eleitoral.
Até serem julgados todos os recursos, a cidade continuará com 14 vereadores.
Publicidade
As Últimas que Você não Leu
Publicidade
+ LidasÍndice
- Sem PM nas ruas, poucos comércios e ônibus voltam a funcionar em Vitória
- Sem-teto pede almoço, faz elogios e dá conselhos a Doria no centro de SP
- Ato contra aumento de tarifas termina em quebradeira e confusão no Paraná
- Doria madruga em fila de ônibus para avaliar linha e ouve reclamações
- Vídeos de moradores mostram violência em ruas do ES; veja imagens
+ Comentadas
- Alessandra Orofino: Uma coluna para Bolsonaro
- Abstinência não é a única solução, diz enfermeira que enfrentou cracolândia
+ EnviadasÍndice