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12/09/2001
-
21h56
da Folha Online
A Secretaria Municipal de Transportes publica nesta quinta-feira no "Diário Oficial do Município" nova portaria sobre a prestação do serviço de lotação na cidade. Pelo novo texto, o perueiro não terá a obrigatoriedade de cumprir um turno de oito horas.
Caberá ao coordenador de linha organizar a escala de funcionamento do serviço, determinando os turnos, horários e itinerários a serem cumpridos. O acordo foi firmado após reuniões entre a São Paulo Transportes (SPTrans) e as lideranças dos perueiros.
O detalhamento começa a ser definido a partir de segunda-feira numa série de reuniões entre técnicos da SPTrans e os 600 coordenadores de linhas que serão convocados também pelo Diário Oficial de amanhã.
As demais exigências da primeira portaria publicada no último dia 4 serão mantidas, incluindo a que determina a prestação do serviço de lotação somente pelo titular autorizado e a possibilidade da nomeação de um único preposto por veículo, mas apenas no caso de invalidez do titular.
Prefeitura publica amanhã portaria dos perueiros reformulada
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A Secretaria Municipal de Transportes publica nesta quinta-feira no "Diário Oficial do Município" nova portaria sobre a prestação do serviço de lotação na cidade. Pelo novo texto, o perueiro não terá a obrigatoriedade de cumprir um turno de oito horas.
Caberá ao coordenador de linha organizar a escala de funcionamento do serviço, determinando os turnos, horários e itinerários a serem cumpridos. O acordo foi firmado após reuniões entre a São Paulo Transportes (SPTrans) e as lideranças dos perueiros.
O detalhamento começa a ser definido a partir de segunda-feira numa série de reuniões entre técnicos da SPTrans e os 600 coordenadores de linhas que serão convocados também pelo Diário Oficial de amanhã.
As demais exigências da primeira portaria publicada no último dia 4 serão mantidas, incluindo a que determina a prestação do serviço de lotação somente pelo titular autorizado e a possibilidade da nomeação de um único preposto por veículo, mas apenas no caso de invalidez do titular.
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