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13/04/2008 - 09h35

Planos de saúde escapam de fiscalização

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RICARDO WESTIN
da Folha de S.Paulo

Pelo menos 11 operadoras de planos de saúde que atuam no Estado de São Paulo não têm registro no Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo), segundo um levantamento da própria entidade. O registro nos conselhos médicos é obrigatório por lei.

Elas, porém, não estão em situação irregular, porque têm registro na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Mas a maioria recorreu à Justiça para ganhar o direito de não ter registro no Cremesp. Tanto a ANS como o Cremesp tentam forçá-las ao registro médico.

As operadoras são as seguintes: Bradesco Saúde, Marítima, Unibanco AIG, Itauseg, AGF/ Allianz, Fundação Cesp, Omint, AAUG, Unafisco Saúde, AMS e Fundação Pampulha.

O registro num conselho de medicina é exigido porque as operadoras, direta ou indiretamente, oferecem serviços médicos. A mesma exigência vale para hospitais e clínicas.

O conselho de medicina tem poderes para investigar os médicos sob os pontos de vista técnicos e éticos e submetê-los a julgamento. Eles podem perder o direito de exercer a medicina.

Quando o plano de saúde está cadastrado no conselho de medicina, ele também pode ser investigado e julgado. Os clientes podem denunciar um plano quando a realização de uma cirurgia que deveria ser coberta não é autorizada. Os médicos podem denunciá-lo quando são descredenciados sem motivo.

As 11 operadoras sem registro em São Paulo estão livres da fiscalização do Cremesp. Caso se sintam prejudicados, médicos e pacientes podem recorrer apenas à Justiça, aos órgãos de defesa do consumidor e à ANS.

"Esses planos de saúde estão dizendo à sociedade que não têm responsabilidade médica sobre seus usuários, o que é um absurdo", diz Renato Azevedo, um dos diretores do Cremesp.

O Cremesp entrou com uma ação na Justiça em meados do ano passado pedindo que a ANS fosse obrigada a exigir o registro. A ANS é a agência que autoriza e fiscaliza o funcionamento das operadoras. "Os planos de saúde, com a conivência da ANS, vêm atuando de forma irregular, prejudicando pacientes", diz o Cremesp na ação, até hoje não julgada. A ANS diz que tenta derrubar as liminares.

As 11 empresas nunca chegaram a ter registro porque a exigência veio em 1998, com a lei dos planos de saúde. Esse ponto da lei foi regulamentado em 2005, e imediatamente várias empresas foram aos tribunais.

Seguradoras

As operadoras Bradesco Saúde, Marítima, Unibanco AIG, Itauseg e AGF/Allianz conseguiram liminares em 2005 e 2006 para não ter o registro usando como argumento o fato de serem seguradoras e, nessa condição, fazerem apenas a intermediação financeira entre pacientes e médicos, sem oferecer o serviço médico aos clientes. Outros tipos de operadora, como as medicinas de grupo, oferecem o serviço diretamente. "A lei não excepciona as seguradoras", diz Alfredo Luiz de Almeida Cardoso, um dos diretores da ANS.

A Omint, que é medicina de grupo (à qual o cliente se vincula fazendo um pagamento prévio e ganha acesso à cobertura prevista em contrato), obteve uma decisão judicial favorável. A ANS recorreu. O caso deverá ser julgado nos próximos meses pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio.

A Folha tentou contato com a AAUG, mas sem resposta.

A Fundação Pampulha (plano de saúde dos funcionários do Itaú), a AMS (da Petrobras) e a Unafisco Saúde (da Receita Federal) afirmam que estão registradas nos conselhos de medicina do locais onde ficam suas sedes -Minas Gerais, Rio de Janeiro e Distrito Federal.

A ANS não vê problema nisso. O Cremesp, sim. Argumenta que não tem poder fiscalizador sobre operadoras registradas em outros Estados e não pode verificar como elas agem com os usuários paulistas.

No caso da Fundação Cesp, que atende a funcionários do setor elétrico em São Paulo, a ANS explicou que a operadora está em fase de transição do registro provisório para o definitivo. Só o registro definitivo exige o cadastro no conselho de medicina. De qualquer forma, a operadora é contra a exigência. "O médico que contratamos é que deve ser responsável por seus atos. Quando ouvimos essas notícias de que houve erro médico, o erro é do médico, não da operadora", diz o gerente de saúde da Fundação Cesp, Walter Lyrio do Valle.

 

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