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13/12/2001
-
04h19
EDUARDO DE OLIVEIRA
da Agência Folha
Inspeções realizadas pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados em sete carvoarias do Pará flagraram 33 crianças submetidas a trabalho infantil, além de outros 160 trabalhadores em regime de semi-escravidão. Relatório produzido a partir dos trabalhos da comissão será divulgado hoje em audiência pública, em Brasília.
As blitze promovidas pela comissão, no final do mês passado, foram motivadas após a publicação de reportagens na Folha em 12 de novembro, que relataram casos de crianças mutiladas durante trabalho em carvoarias.
Pelo menos 20 crianças e adolescentes queimaram mãos e pés ao caírem em fornos de carvão desde novembro de 97.
Os fornos ficam escondidos no chão, e as crianças caem quando estão
brincando ou ajudando os pai. As crianças queimam as mãos ao tentarem se apoiar no carvão em brasa.
Sete carvoarias foram visitadas pela comissão de deputados em Rondon do Pará, Dom Eliseu, Ulianópolis e Paragominas.
Das 33 crianças que foram encontradas trabalhando, 15 atuavam em trabalho degradante, como o enchimento de fornos para a produção do carvão. Há relatos de meninas de 11 a 15 anos submetidas à prostituição infantil.
Nas suas conclusões, o coordenador dos trabalhos, deputado Orlando Fantazzini (PT-SP), afirma que o modelo informal de contratação de mão-de-obra pelas carvoarias propicia a exploração do trabalho infantil e a semi-escravidão.
"Degrada a pessoa humana, pois não oferece habitação digna e tampouco o mínimo de infra-estrutura, como água potável e sanitários", disse o deputado petista no relatório.
"Além disso, a permanência em meio à fumaça e ao calor, sem o uso de equipamentos, leva à grande incidência de acidentes e problemas de saúde, como obstrução das vias respiratórias, febre constante, queimaduras e mutilações", na avaliação do relator.
O deputado propõe, entre outros, que sejam constituídas forças-tarefas com o objetivo de autuar não apenas carvoarias como também siderúrgicas, "as maiores beneficiárias do produto final [o carvão]".
Deputados flagram trabalho de crianças em carvoarias do Pará
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da Agência Folha
Inspeções realizadas pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados em sete carvoarias do Pará flagraram 33 crianças submetidas a trabalho infantil, além de outros 160 trabalhadores em regime de semi-escravidão. Relatório produzido a partir dos trabalhos da comissão será divulgado hoje em audiência pública, em Brasília.
As blitze promovidas pela comissão, no final do mês passado, foram motivadas após a publicação de reportagens na Folha em 12 de novembro, que relataram casos de crianças mutiladas durante trabalho em carvoarias.
Pelo menos 20 crianças e adolescentes queimaram mãos e pés ao caírem em fornos de carvão desde novembro de 97.
Os fornos ficam escondidos no chão, e as crianças caem quando estão
brincando ou ajudando os pai. As crianças queimam as mãos ao tentarem se apoiar no carvão em brasa.
Sete carvoarias foram visitadas pela comissão de deputados em Rondon do Pará, Dom Eliseu, Ulianópolis e Paragominas.
Das 33 crianças que foram encontradas trabalhando, 15 atuavam em trabalho degradante, como o enchimento de fornos para a produção do carvão. Há relatos de meninas de 11 a 15 anos submetidas à prostituição infantil.
Nas suas conclusões, o coordenador dos trabalhos, deputado Orlando Fantazzini (PT-SP), afirma que o modelo informal de contratação de mão-de-obra pelas carvoarias propicia a exploração do trabalho infantil e a semi-escravidão.
"Degrada a pessoa humana, pois não oferece habitação digna e tampouco o mínimo de infra-estrutura, como água potável e sanitários", disse o deputado petista no relatório.
"Além disso, a permanência em meio à fumaça e ao calor, sem o uso de equipamentos, leva à grande incidência de acidentes e problemas de saúde, como obstrução das vias respiratórias, febre constante, queimaduras e mutilações", na avaliação do relator.
O deputado propõe, entre outros, que sejam constituídas forças-tarefas com o objetivo de autuar não apenas carvoarias como também siderúrgicas, "as maiores beneficiárias do produto final [o carvão]".
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