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11/07/2000
-
14h41
FAUSTO SIQUEIRA da Agência Folha, em Santos
Um portador do vírus da Aids ganhou na Justiça o direito de receber até o final da vida, a título de indenização por dano moral, uma remuneração mensal equivalente ao dobro do salário que recebia da empresa que o demitiu por suposto preconceito.
A sentença foi emitida no último dia 10 de abril pelo juiz da 30ª Vara Cível de São Paulo, Dimas Borelli Thomaz Júnior. O autor da ação, Danilo Tavares Guerreiro Filho, 51, é ex-funcionário da empresa Agip Liquigás, demitido em 1994.
A empresa recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça do Estado, onde o processo tramita atualmente. A Agência Folha fez vários telefonemas ontem para a Agip do Brasil, com sede em São Paulo, mas não conseguiu ouvir a versão da empresa.
No final da tarde, a reportagem foi informada pela secretária da presidência de que o advogado que poderia falar sobre o caso estava viajando e deveria retornar somente hoje.
Guerreiro Filho trabalhava em Santos (SP) como vendedor técnico da Agip, uma multinacional italiana. Ele comercializava cilindros de gás com hotéis, restaurantes, hospitais e indústrias da Baixada Santista.
O ex-funcionário diz ter sido demitido uma semana após retornar de um período de férias, depois que a empresa supostamente descobriu que ele era portador do vírus HIV.
Segundo Guerreiro, os sintomas da doença começaram a surgir três meses antes da demissão _micoses, candidíase, bolhas e estrias na pele.
"No período em que as moléstias apareceram, fui praticamente isolado na empresa. Um dos funcionários com quem eu trabalhava foi proibido de se reportar a mim. Eu tinha reuniões mensais com o gerente da minha área, e ele ficou três meses sem falar comigo", declarou.
Na contestação que fizeram à Justiça, os advogados da Agip argumentaram que Guerreiro foi demitido por desempenho deficiente.
Eles negaram ter havido discriminação e disseram que outros funcionários portadores do vírus HIV receberam auxílio e tratamento. Também afirmaram que Guerreiro nunca informou à empresa ou a colegas de trabalho que era portador do vírus da Aids.
Na sentença, a título de dano material, o juiz Dimas Borelli Thomaz Júnior determinou o ressarcimento ao ex-funcionário, com correção, de todas as despesas decorrentes da doença, já que, ao ser demitido, ele perdeu o direito ao auxílio-saúde.
Atualmente, Guerreiro é paciente do Craids (Centro de Referência em Aids), serviço municipal de Santos, onde recebe medicamentos e faz exames regulares de aumento da carga viral.
Em relação ao dano moral, o juiz condenou a Agip a incluir o ex-funcionário na folha salarial da empresa, a pagar o salário em dobro enquanto ele viver e a restituir, com correção, os valores que ele deixou de receber após a demissão. Guerreiro diz não ter condições de trabalhar porque frequentemente é acometido de fases de fraqueza e sonolência.
O advogado do ex-empregado, Adnan El Kadri, disse que tentou evitar o recurso da Agip ao tribunal por meio de um acordo com os advogados da empresa, que, segundo ele, não aceitaram.
El Kadri afirmou que o objetivo de um eventual acordo é garantir o pagamento o mais rapidamente possível para que Guerreiro possa usufruir da remuneração mensal enquanto estiver vivo.
"Temos certeza de que vamos ganhar no tribunal, mas há o lado moral da questão, porque o Danilo tem expectativa de vida restrita", afirmou.
Sem acordo, o advogado calcula que o processo possa se arrastar por mais dois anos, mas, na eventualidade da morte do seu cliente, os herdeiros terão direito a receber a indenização.
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Justiça manda pagar salário em dobro a doente de Aids demitido
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Um portador do vírus da Aids ganhou na Justiça o direito de receber até o final da vida, a título de indenização por dano moral, uma remuneração mensal equivalente ao dobro do salário que recebia da empresa que o demitiu por suposto preconceito.
A sentença foi emitida no último dia 10 de abril pelo juiz da 30ª Vara Cível de São Paulo, Dimas Borelli Thomaz Júnior. O autor da ação, Danilo Tavares Guerreiro Filho, 51, é ex-funcionário da empresa Agip Liquigás, demitido em 1994.
A empresa recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça do Estado, onde o processo tramita atualmente. A Agência Folha fez vários telefonemas ontem para a Agip do Brasil, com sede em São Paulo, mas não conseguiu ouvir a versão da empresa.
No final da tarde, a reportagem foi informada pela secretária da presidência de que o advogado que poderia falar sobre o caso estava viajando e deveria retornar somente hoje.
Guerreiro Filho trabalhava em Santos (SP) como vendedor técnico da Agip, uma multinacional italiana. Ele comercializava cilindros de gás com hotéis, restaurantes, hospitais e indústrias da Baixada Santista.
O ex-funcionário diz ter sido demitido uma semana após retornar de um período de férias, depois que a empresa supostamente descobriu que ele era portador do vírus HIV.
Segundo Guerreiro, os sintomas da doença começaram a surgir três meses antes da demissão _micoses, candidíase, bolhas e estrias na pele.
"No período em que as moléstias apareceram, fui praticamente isolado na empresa. Um dos funcionários com quem eu trabalhava foi proibido de se reportar a mim. Eu tinha reuniões mensais com o gerente da minha área, e ele ficou três meses sem falar comigo", declarou.
Na contestação que fizeram à Justiça, os advogados da Agip argumentaram que Guerreiro foi demitido por desempenho deficiente.
Eles negaram ter havido discriminação e disseram que outros funcionários portadores do vírus HIV receberam auxílio e tratamento. Também afirmaram que Guerreiro nunca informou à empresa ou a colegas de trabalho que era portador do vírus da Aids.
Na sentença, a título de dano material, o juiz Dimas Borelli Thomaz Júnior determinou o ressarcimento ao ex-funcionário, com correção, de todas as despesas decorrentes da doença, já que, ao ser demitido, ele perdeu o direito ao auxílio-saúde.
Atualmente, Guerreiro é paciente do Craids (Centro de Referência em Aids), serviço municipal de Santos, onde recebe medicamentos e faz exames regulares de aumento da carga viral.
Em relação ao dano moral, o juiz condenou a Agip a incluir o ex-funcionário na folha salarial da empresa, a pagar o salário em dobro enquanto ele viver e a restituir, com correção, os valores que ele deixou de receber após a demissão. Guerreiro diz não ter condições de trabalhar porque frequentemente é acometido de fases de fraqueza e sonolência.
O advogado do ex-empregado, Adnan El Kadri, disse que tentou evitar o recurso da Agip ao tribunal por meio de um acordo com os advogados da empresa, que, segundo ele, não aceitaram.
El Kadri afirmou que o objetivo de um eventual acordo é garantir o pagamento o mais rapidamente possível para que Guerreiro possa usufruir da remuneração mensal enquanto estiver vivo.
"Temos certeza de que vamos ganhar no tribunal, mas há o lado moral da questão, porque o Danilo tem expectativa de vida restrita", afirmou.
Sem acordo, o advogado calcula que o processo possa se arrastar por mais dois anos, mas, na eventualidade da morte do seu cliente, os herdeiros terão direito a receber a indenização.
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