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12/07/2000
-
04h05
FAUSTO SIQUEIRA, da Folha de S.Paulo
Um portador do vírus da Aids ganhou na Justiça o direito de receber até o final da vida, como indenização por dano moral, uma remuneração mensal equivalente ao dobro do salário que recebia da empresa que o demitiu por suposto preconceito.
A sentença foi emitida no dia 10 de abril pelo juiz da 30ª Vara Cível de São Paulo, Dimas Borelli Thomaz Júnior. O autor da ação, Danilo Tavares Guerreiro Filho, 51, é ex-funcionário da empresa Agip Liquigás, demitido em 1994.
A empresa recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça do Estado, onde o processo tramita atualmente. A Agência Folha tentou contatar a Agip do Brasil, com sede em São Paulo, mas não conseguiu ouvir a versão da empresa.
No final da tarde, a reportagem foi informada pela secretária da presidência de que o advogado que poderia comentar o caso estava viajando e deveria voltar hoje.
Guerreiro Filho trabalhava em Santos (SP) como vendedor técnico da Agip, uma multinacional italiana. Ele comercializava cilindros de gás com hotéis, restaurantes, hospitais e indústrias da Baixada Santista.
O ex-funcionário diz ter sido demitido uma semana após retornar de férias, depois que a empresa supostamente descobriu que ele era portador do vírus HIV.
Segundo Guerreiro, os sintomas da doença começaram a surgir três meses antes da demissão -micoses, candidíase, bolhas e estrias na pele. "No período em que as moléstias apareceram, fui praticamente isolado na empresa. Um dos funcionários com quem eu trabalhava foi proibido de se reportar a mim. Eu tinha reuniões mensais com o gerente da minha área, e ele ficou três meses sem falar comigo", disse.
Na contestação que fizeram à Justiça, os advogados da Agip argumentaram que Guerreiro foi demitido por desempenho deficiente. Eles negaram ter havido discriminação e disseram que outros funcionários portadores do vírus HIV receberam auxílio e tratamento. Também afirmaram que Guerreiro nunca informou à empresa ou a colegas de trabalho que era portador do vírus da Aids.
Na sentença, a título de dano material, o juiz Dimas Borelli Thomaz Júnior determinou o ressarcimento ao ex-funcionário, com correção, de todas as despesas decorrentes da doença, já que, ao ser demitido, ele perdeu o direito ao auxílio-saúde.
Atualmente, Guerreiro é paciente do Craids (Centro de Referência em Aids), serviço municipal de Santos, onde recebe medicamentos e faz exames regulares de aumento da carga viral.
Em relação ao dano moral, o juiz condenou a Agip a incluir o ex-funcionário na folha salarial da empresa, a pagar o salário em dobro enquanto ele viver e a restituir, com correção, os valores que ele deixou de receber após a demissão. Guerreiro diz não ter condições de trabalhar porque frequentemente é acometido de fases de fraqueza e sonolência.
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Juiz manda empresa pagar salário a doente demitido
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Um portador do vírus da Aids ganhou na Justiça o direito de receber até o final da vida, como indenização por dano moral, uma remuneração mensal equivalente ao dobro do salário que recebia da empresa que o demitiu por suposto preconceito.
A sentença foi emitida no dia 10 de abril pelo juiz da 30ª Vara Cível de São Paulo, Dimas Borelli Thomaz Júnior. O autor da ação, Danilo Tavares Guerreiro Filho, 51, é ex-funcionário da empresa Agip Liquigás, demitido em 1994.
A empresa recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça do Estado, onde o processo tramita atualmente. A Agência Folha tentou contatar a Agip do Brasil, com sede em São Paulo, mas não conseguiu ouvir a versão da empresa.
No final da tarde, a reportagem foi informada pela secretária da presidência de que o advogado que poderia comentar o caso estava viajando e deveria voltar hoje.
Guerreiro Filho trabalhava em Santos (SP) como vendedor técnico da Agip, uma multinacional italiana. Ele comercializava cilindros de gás com hotéis, restaurantes, hospitais e indústrias da Baixada Santista.
O ex-funcionário diz ter sido demitido uma semana após retornar de férias, depois que a empresa supostamente descobriu que ele era portador do vírus HIV.
Segundo Guerreiro, os sintomas da doença começaram a surgir três meses antes da demissão -micoses, candidíase, bolhas e estrias na pele. "No período em que as moléstias apareceram, fui praticamente isolado na empresa. Um dos funcionários com quem eu trabalhava foi proibido de se reportar a mim. Eu tinha reuniões mensais com o gerente da minha área, e ele ficou três meses sem falar comigo", disse.
Na contestação que fizeram à Justiça, os advogados da Agip argumentaram que Guerreiro foi demitido por desempenho deficiente. Eles negaram ter havido discriminação e disseram que outros funcionários portadores do vírus HIV receberam auxílio e tratamento. Também afirmaram que Guerreiro nunca informou à empresa ou a colegas de trabalho que era portador do vírus da Aids.
Na sentença, a título de dano material, o juiz Dimas Borelli Thomaz Júnior determinou o ressarcimento ao ex-funcionário, com correção, de todas as despesas decorrentes da doença, já que, ao ser demitido, ele perdeu o direito ao auxílio-saúde.
Atualmente, Guerreiro é paciente do Craids (Centro de Referência em Aids), serviço municipal de Santos, onde recebe medicamentos e faz exames regulares de aumento da carga viral.
Em relação ao dano moral, o juiz condenou a Agip a incluir o ex-funcionário na folha salarial da empresa, a pagar o salário em dobro enquanto ele viver e a restituir, com correção, os valores que ele deixou de receber após a demissão. Guerreiro diz não ter condições de trabalhar porque frequentemente é acometido de fases de fraqueza e sonolência.
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