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05/02/2002 - 23h05

Sequestrador só pode ser extraditado após processo no Brasil, diz STF

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da Folha de S.Paulo, em Brasília

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Marco Aurélio de Mello, disse que o chileno Mauricio Hernandez, acusado de liderar o sequestro do publicitário Washington Olivetto, não poderá ser extraditado para o Chile antes do desfecho de provável processo no Brasil por esse crime e de eventual cumprimento da pena se for condenado.

Marco Aurélio explicou que a extradição dependerá dos desdobramentos do processo no Brasil mesmo que ela seja autorizada pelo STF por causa de exigências impostas pela legislação. "O pedido de extradição não obstaculiza o processo no Brasil."

Segundo o ministro, somente o presidente da República poderá autorizar a saída de Hernandez do país antes disso. Nessa hipótese, seria ordenada a expulsão, a pedido do governo do Chile. "Só o presidente, por conveniência ou oportunidade, pode expulsá-lo do país."

Marco Aurélio disse que é pessoalmente contra a extradição de pessoas condenadas à prisão perpétua, como Hernandez, mas que a maioria dos outros dez ministros admitiu essa possibilidade no julgamento de outro caso.

Pelo entendimento do presidente do STF, o governo do Chile deveria se comprometer a não mantê-lo preso por toda a vida para obter êxito em um eventual pedido de extradição, porque a Constituição brasileira não permite a prisão perpétua.

Saiba tudo no especial sobre o sequestro de Washington Olivetto

 

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