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13/07/2000
-
18h58
daFolha Online
A Anistia Internacional divulgou na quarta-feira (12), em Londres, na Inglaterra, um relatório sobre a Febem (Fundação do Bem Estar do Menor) de São Paulo em que acusa o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) de ser cúmplice do governo do Estado pelos maus-tratos que os internos sofrem dentro da fundação.
O relatório afirma ainda que a prática da violência nas unidades da Febem é constante e que o TJ, ao cassar liminares impetradas por promotores que pedem melhoria das condições para os internos, não deixa clara as normas que segue para tomar decisões a favor do governo.
Na noite desta quinta-feira (13), o presidente do Tribunal de Justiça, Márcio Martins Bonilha, divulgou a seguinte nota à imprensa a respeito do assunto:
"A propósito de manifestação da Anistia Internacional, publicada pela imprensa do país, a Presidência do Tribunal de Justiça torna pública sua posição sobre a matéria.
É inaceitável que entidade internacional, sabidamente marcada por inclinação ideológica, possa interferir em matéria de soberania nacional, imiscuindo-se em tema relativo à prestação jurisdicional, neste Estado, que diz respeito às peculiaridades de cada processo, e cujas decisões são passíveis de apreciação recursal pela via do competente órgão judicial.
É inconcebível essa crítica suspeita e infundada, em relação ao Judiciário, confundindo-se ação governamental própria com atuação independente da Justiça, que não analisa e não avalia qualquer programa administrativo, seja em que área for, mas se limita à decisão judicial relativa ao caso concreto, sempre, em nossa sistemática processual, sujeita ao duplo grau de jurisdição.
Em certos casos, as liminares concedidas pelos Juizes de primeira instância passam pela apreciação direta da Presidência do Tribunal, por força de previsão legal, mediante provocação do órgão público interessado.
Em outros, pelo crivo do recurso de agravo de instrumento, sendo a matéria submetida a julgamento pelo órgão colegiado, e, no caso relativo ao Juízo da Infância e da Juventude, à Câmara Especial do Tribunal de Justiça.
Por sua vez, as liminares concedidas pela Presidência do Tribunal estão sujeitas ao recurso de Agravo Regimental, cuja matéria está afeta à competência do E. Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que é composto pelos 25 desembargadores mais antigos do Tribunal.
A discussão que se admite é nos autos do processo respectivo. Fora disso, não se concebe a instauração de qualquer controvérsia sobre o acerto, a juridicidade ou a injustiça de eventual decisão.
Admite-se a crítica construtiva, no plano elevado das idéias, sob o prisma jurídico ou dos conceitos abstratos, mas, jamais, a censura e os ataques gratuitos e injustificados de entidade que se arvora (mas não em relação a todos os países o que, no mínimo -, é curioso), em censora de Poder de julgar constituído, em nosso Estado, sob pena de se aceitar passivamente a interferência em parcela da soberania nacional, representada pelo Poder Judiciário, o que não se concebe.
O que se lamenta é a conduta de alguns elementos de setores inconformados, que, ao invés de buscar soluções no âmbito interno, na ânsia de figurar sob os holofotes da `mídia, levam para o exterior um retrato deformado da realidade, em lamentáveis episódios isolados, relativamente ao tratamento dispensado a menores infratores (alguns, já na maioridade penal), para alcançar notoriedade, e sensibilizar organismos internacionais, em triste desserviço à Nação.
A contribuição dessa natureza, com fornecimento a terceiros de ilustração fotográfica de menores em rebelião, configura afronta ao art. 247 do Estatuto da Criança e do Adolescente, diante da exigência da observância do princípio do sigilo legal, especialmente, em relação à imagem do menor, o que bem revela a leviandade de comportamento, nesse particular.
Daí a repulsa às imputações feitas em caráter genérico à atuação do Poder Judiciário paulista, que é independente, e tem um passado de luta intransigente pela supremacia do Direito e da Justiça, que deve ser respeitado."
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TJ-SP responde acusações da Anistia Internacional
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A Anistia Internacional divulgou na quarta-feira (12), em Londres, na Inglaterra, um relatório sobre a Febem (Fundação do Bem Estar do Menor) de São Paulo em que acusa o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) de ser cúmplice do governo do Estado pelos maus-tratos que os internos sofrem dentro da fundação.
O relatório afirma ainda que a prática da violência nas unidades da Febem é constante e que o TJ, ao cassar liminares impetradas por promotores que pedem melhoria das condições para os internos, não deixa clara as normas que segue para tomar decisões a favor do governo.
Na noite desta quinta-feira (13), o presidente do Tribunal de Justiça, Márcio Martins Bonilha, divulgou a seguinte nota à imprensa a respeito do assunto:
"A propósito de manifestação da Anistia Internacional, publicada pela imprensa do país, a Presidência do Tribunal de Justiça torna pública sua posição sobre a matéria.
É inaceitável que entidade internacional, sabidamente marcada por inclinação ideológica, possa interferir em matéria de soberania nacional, imiscuindo-se em tema relativo à prestação jurisdicional, neste Estado, que diz respeito às peculiaridades de cada processo, e cujas decisões são passíveis de apreciação recursal pela via do competente órgão judicial.
É inconcebível essa crítica suspeita e infundada, em relação ao Judiciário, confundindo-se ação governamental própria com atuação independente da Justiça, que não analisa e não avalia qualquer programa administrativo, seja em que área for, mas se limita à decisão judicial relativa ao caso concreto, sempre, em nossa sistemática processual, sujeita ao duplo grau de jurisdição.
Em certos casos, as liminares concedidas pelos Juizes de primeira instância passam pela apreciação direta da Presidência do Tribunal, por força de previsão legal, mediante provocação do órgão público interessado.
Em outros, pelo crivo do recurso de agravo de instrumento, sendo a matéria submetida a julgamento pelo órgão colegiado, e, no caso relativo ao Juízo da Infância e da Juventude, à Câmara Especial do Tribunal de Justiça.
Por sua vez, as liminares concedidas pela Presidência do Tribunal estão sujeitas ao recurso de Agravo Regimental, cuja matéria está afeta à competência do E. Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que é composto pelos 25 desembargadores mais antigos do Tribunal.
A discussão que se admite é nos autos do processo respectivo. Fora disso, não se concebe a instauração de qualquer controvérsia sobre o acerto, a juridicidade ou a injustiça de eventual decisão.
Admite-se a crítica construtiva, no plano elevado das idéias, sob o prisma jurídico ou dos conceitos abstratos, mas, jamais, a censura e os ataques gratuitos e injustificados de entidade que se arvora (mas não em relação a todos os países o que, no mínimo -, é curioso), em censora de Poder de julgar constituído, em nosso Estado, sob pena de se aceitar passivamente a interferência em parcela da soberania nacional, representada pelo Poder Judiciário, o que não se concebe.
O que se lamenta é a conduta de alguns elementos de setores inconformados, que, ao invés de buscar soluções no âmbito interno, na ânsia de figurar sob os holofotes da `mídia, levam para o exterior um retrato deformado da realidade, em lamentáveis episódios isolados, relativamente ao tratamento dispensado a menores infratores (alguns, já na maioridade penal), para alcançar notoriedade, e sensibilizar organismos internacionais, em triste desserviço à Nação.
A contribuição dessa natureza, com fornecimento a terceiros de ilustração fotográfica de menores em rebelião, configura afronta ao art. 247 do Estatuto da Criança e do Adolescente, diante da exigência da observância do princípio do sigilo legal, especialmente, em relação à imagem do menor, o que bem revela a leviandade de comportamento, nesse particular.
Daí a repulsa às imputações feitas em caráter genérico à atuação do Poder Judiciário paulista, que é independente, e tem um passado de luta intransigente pela supremacia do Direito e da Justiça, que deve ser respeitado."
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