Saltar para o conteúdo principal

Publicidade

Publicidade

 
 
  Siga a Folha de S.Paulo no Twitter
08/04/2002 - 22h19

STF condena Rio a pagar pensão a mãe de preso morto em presídio

Publicidade

da Folha de S.Paulo, em Brasília

O STF (Supremo Tribunal Federal) condenou nesta segunda-feira o Estado do Rio de Janeiro a pagar pensão mensal, a título de indenização, à mãe de um preso que foi morto por um colega do presídio onde cumpria a pena.

A mãe moveu ação de indenização contra o governo estadual, mas sofreu derrota no Tribunal de Justiça do Rio, porque esse órgão considerou que a morte havia resultado da disputa de poder entre duas facções de presos e reconheceu apenas o direito de receber auxílio funeral.

O recurso foi aceito pela 2ª Turma do STF, composta por cinco ministros. O relator do caso, Néri da Silveira, entendeu que houve omissão por parte dos agentes penitenciários responsáveis pela ordem no local.

Consta do processo que os funcionários do presídio sabiam da existência do conflito e da ameaça a ele. Para Silveira, a omissão foi agravada pelo fato de o homem ter sido morto a facadas, o que indica falha no controle de entrada de objetos no presídio.

O ministro afirmou que o crime teria sido evitado por meio da separação desse preso que estava sob ameaça. Segundo ele, o Estado contribuiu diretamente para que o homicídio ocorresse e deixou de cumprir o seu dever de assegurar a integridade física de quem está sob a sua custódia.

O STF não informou o presídio onde ocorreu o homicídio, a data do crime e os nomes do preso e da mãe.
 

Publicidade

Publicidade

Publicidade


Voltar ao topo da página