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17/07/2000 - 09h07

Negado habeas corpus a fotógrafo suspeito de abuso sexual contra menores

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da Folha Online

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a ordem de prisão temporária da justiça carioca contra o fotógrafo Osmir D'Albuquerque Lima Neto, também conhecido como empresário do ramo de desfiles e modelos do Rio de Janeiro.

A vigência da determinação judicial, em relação ao suspeito de abuso sexual (atentado violento ao pudor) contra meninas menores de 14 anos, foi garantida pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Paulo Costa Leite, que negou uma liminar de habeas-corpus ajuizada pela defesa do acusado, atualmente foragido.

No pedido de habeas-corpus encaminhado ao STJ, a defesa de Osmir Neto questiona o decreto de prisão temporária assinado em 1º de junho passado pelo juiz Joel Pereira dos Santos, da 26ªVara Criminal do Rio de Janeiro, e mantido posteriormente pela 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do estado.

A justiça criminal determinou a medida por entender como hediondo o crime de atentado violento ao pudor praticado contra menores de 14 anos.

O inquérito policial contra o fotográfo-empresário foi aberto em março de 1999 pelo delegado Júlio César Mulatinho Neto após o registro de ocorrência acusando Osmir Neto de ter praticado "atos libidinosos diversos de conjunção carnal" com as menores K.P. (11 anos); HSP (12 anos); JLLB (13 anos) e FPL (15 anos).

Em junho passado, a imprensa carioca publicou novas denúncias de abuso sexual contra o acusado, todas novamente envolvendo menores do sexo feminino.

A segunda onda de acusações contra o fotógrafo serviu como um argumento a mais para a manutenção da prisão temporária pela justiça comum do Rio e pelo presidente do STJ.

Ao decidir o pedido de liminar, o ministro Paulo Costa Leite citou o trecho do voto de um desembargador da 8ª Câmara Criminal, constatou que as "novas denúncias contra o indicado, onde novas vítimas, todas menores de idade, o apontam como autor de fatos delituosos, prosseguindo assim Osmir D'Albuquerque Lima Neto na mesma modalidade criminosa, apesar da ciência do processo em curso e das penalidades a que estaria sujeito".

Ao usar esta argumentação, o presidente do STJ afastou a possibilidade de concessão da liminar ao fotógrafo até porque não detectou qualquer ilegalidade capaz de provocar a revogação do decreto de prisão temporária, cujas hipóteses estão previstas na lei nº 7.960/89. Dentre elas, está a do crime de atentado violento ao pudor.

Segundo a defesa de Osmir Neto, a prisão temporária em relação ao delito só poderia ser determinada se alguma das menores houvesse sofrido lesão corporal grave, o que caracterizaria a prática de crime hediondo.

Esta tese, entretanto, não obteve êxito na Justiça do Rio, nem tampouco junto ao presidente do STJ que não constatou ilegalidade na atuação da primeira e segunda instâncias em relação ao acusado que, segundo o pedido de habeas corpus, se destaca como "um conhecido empresário no mundo de desfiles e modelos, sendo editor de uma das mais importantes revistas especializadas, a QUICK MAGAZINE, de grande prestígio no eixo Rio/Nova York".

As informações são da assessoria de imprensa do tribunal.

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