15/04/2002
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04h44
O estupro é considerado crime hediondo e, como tal, quem o pratica não tem direito a benefícios previstos na lei para outros tipos de delito, como roubo. Além disso, o estuprador sofre outra "pena" dentro da cadeia.
Segundo o "código de ética" dos detentos, o estuprador é considerado a pior espécie de infrator, ao lado dos delatores. Por causa disso, eles não podem conviver com o restante da população carcerária e, frequentemente, são ameaçados de morte ou submetidos a torturas e humilhações.
Os presos justificam a repulsa argumentando que eles poderiam violentar suas mulheres, filhas ou irmãs que estão na rua.
De acordo com Luiz Flávio Borges D'Urso, presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, a lei 8.072/92 classifica como hediondos os crimes de estupro, sequestro, tráfico e homicídio qualificado.
"As pessoas que cometeram esses delitos têm um tratamento mais severo por causa da lei", afirma D'Urso. Eles não têm direito a progressão da pena, liberdade provisória ou indulto, por exemplo.
"Mas o rigor do tratamento a que são submetidos não acontece apenas por causa da lei", afirma.
Em geral, por causa de risco de morte na prisão, o estuprador é colocado em celas à parte. Também não pode tomar banho de sol com os demais presos.
Estupro é considerado crime hediondo
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da Folha de S.PauloO estupro é considerado crime hediondo e, como tal, quem o pratica não tem direito a benefícios previstos na lei para outros tipos de delito, como roubo. Além disso, o estuprador sofre outra "pena" dentro da cadeia.
Segundo o "código de ética" dos detentos, o estuprador é considerado a pior espécie de infrator, ao lado dos delatores. Por causa disso, eles não podem conviver com o restante da população carcerária e, frequentemente, são ameaçados de morte ou submetidos a torturas e humilhações.
Os presos justificam a repulsa argumentando que eles poderiam violentar suas mulheres, filhas ou irmãs que estão na rua.
De acordo com Luiz Flávio Borges D'Urso, presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, a lei 8.072/92 classifica como hediondos os crimes de estupro, sequestro, tráfico e homicídio qualificado.
"As pessoas que cometeram esses delitos têm um tratamento mais severo por causa da lei", afirma D'Urso. Eles não têm direito a progressão da pena, liberdade provisória ou indulto, por exemplo.
"Mas o rigor do tratamento a que são submetidos não acontece apenas por causa da lei", afirma.
Em geral, por causa de risco de morte na prisão, o estuprador é colocado em celas à parte. Também não pode tomar banho de sol com os demais presos.

