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17/07/2000
-
17h43
LUANA GARCIA, repórter da Folha Online
Desde o início das blitze contra pichações em São Paulo _que começaram no dia 23 de junho deste ano, a Prefeitura de São Paulo notificou 28 lojas da capital por venderem tinta spray sem autorização.
Segundo informações do setor de comunicação da prefeitura, até agora, duas delas já se comprometeram a não comercializar mais o material: uma localizada na avenida Guapira e outra na rua Maria Cândida, ambas na zona norte da cidade.
A operação fiscalizou lojas de tintas em diversas regiões da capital, como na Lapa (zona noroeste) e Pinheiros (região sudoeste).
A lei 11.841, de 1995, proíbe a venda de sprays para menores de idade. Além disso, determina que os estabelecimentos devem manter um cadastro atualizado dos compradores do produto, com nome, endereço, identidade, CPF, marca e cor da tinta adquirida.
Os estabelecimentos que descumprem a lei estão sujeitos a multas entre R$ 2.535,46 e R$ 5.070,92. Podem ainda ser fechados por 30 dias e ter a licença de funcionamento cassada.
O decreto 36.276, de 1996, prevê que a Secretaria das Administrações Regionais fiscalize a existência e a manutenção do cadastro.
A operação que fiscaliza imóveis pichados na capital envolve desde o mês passado fiscais das administrações regionais de Pinheiros, Santo Amaro, Sé, Penha, Vila Mariana e Mooca e pretende se estender para outras regiões da cidade.
Em um prazo de 15 dias, os proprietários notificados devem limpar o local sob pena de multa que varia de R$ 15,21 a R$ 1.876,27.
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Prefeitura notifica 28 lojas de SP por venderem tinta spray sem cadastro
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Segundo informações do setor de comunicação da prefeitura, até agora, duas delas já se comprometeram a não comercializar mais o material: uma localizada na avenida Guapira e outra na rua Maria Cândida, ambas na zona norte da cidade.
A operação fiscalizou lojas de tintas em diversas regiões da capital, como na Lapa (zona noroeste) e Pinheiros (região sudoeste).
A lei 11.841, de 1995, proíbe a venda de sprays para menores de idade. Além disso, determina que os estabelecimentos devem manter um cadastro atualizado dos compradores do produto, com nome, endereço, identidade, CPF, marca e cor da tinta adquirida.
Os estabelecimentos que descumprem a lei estão sujeitos a multas entre R$ 2.535,46 e R$ 5.070,92. Podem ainda ser fechados por 30 dias e ter a licença de funcionamento cassada.
O decreto 36.276, de 1996, prevê que a Secretaria das Administrações Regionais fiscalize a existência e a manutenção do cadastro.
A operação que fiscaliza imóveis pichados na capital envolve desde o mês passado fiscais das administrações regionais de Pinheiros, Santo Amaro, Sé, Penha, Vila Mariana e Mooca e pretende se estender para outras regiões da cidade.
Em um prazo de 15 dias, os proprietários notificados devem limpar o local sob pena de multa que varia de R$ 15,21 a R$ 1.876,27.
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