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26/04/2002
-
08h01
da Folha de S.Paulo
O Tribunal Regional Federal suspendeu a decisão que determinava à Anatel que ordenasse às operadoras o cadastro de usuários de celulares em todo o país. Segundo o desembargador Márcio Moraes, a exigência ultrapassa o âmbito das relações entre agência e as empresas.
Em São Paulo, desde fevereiro existe uma lei estadual que obriga o cadastro de pré-pagos, que não foi citada na decisão. As operadoras estão dentro do prazo de 90 dias para a criação desse cadastro.
Cadastro de celulares da Anatel é suspenso
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O Tribunal Regional Federal suspendeu a decisão que determinava à Anatel que ordenasse às operadoras o cadastro de usuários de celulares em todo o país. Segundo o desembargador Márcio Moraes, a exigência ultrapassa o âmbito das relações entre agência e as empresas.
Em São Paulo, desde fevereiro existe uma lei estadual que obriga o cadastro de pré-pagos, que não foi citada na decisão. As operadoras estão dentro do prazo de 90 dias para a criação desse cadastro.
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