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08/05/2002
-
06h51
da Folha de S.Paulo
Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo obriga a prefeitura da capital a fornecer pelo menos um veículo adaptado ao transporte de deficientes em cada uma das linhas de ônibus da cidade -hoje 1.200, segundo a SPTrans (São Paulo Transporte, gerenciadora do transporte público).
O Ministério Público do Estado de São Paulo, proponente da ação contra a prefeitura, tomou conhecimento do acórdão anteontem. A decisão, da 6ª Câmara de Direito Público, é do dia 25 de março deste ano. Até ontem, a SPTrans não tinha sido notificada.
A prefeitura poderá recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) em até 15 dias depois de notificada. Se isso ocorrer, a decisão será suspensa, disse o promotor Júlio César Botelho, do Grupo de Atuação Especial de Proteção às Pessoas Portadoras de Deficiência.
A prefeitura terá um prazo de 180 dias para cumprimento, se não recorrer, contados após a citação. Depois disso, poderá pagar multa de R$ 1.000 por dia e por linha se os ônibus adaptados não estiverem circulando.
Botelho diz que o universo estimado de deficientes na capital paulista é de 4% da população (cerca de 400 mil pessoas). "Isso sem contar as pessoas que sofrem uma limitação temporária."
A lei municipal 11.602/94 prevê a existência de um veículo adaptado por linha. Em 1996, na gestão Paulo Maluf, a lei foi regulamentada e a exigência diminuiu: pelo menos 400 linhas deveriam ter um ônibus adaptado. Em 1999, já na gestão Celso Pitta (PSL), os promotores procuraram a prefeitura para um acordo, visando o cumprimento da lei. Nada feito. Naquele ano, das 844 linhas, apenas 182 tinham o ônibus.
A ação foi proposta em abril daquele ano. A promotoria obteve uma vitória na Justiça de primeira instância em fevereiro de 2000 mas, como se trata de tema que envolve o poder público, a decisão teve de ser revista pelo TJ.
"Caberá à SPTrans exigir das empresas o cumprimento da decisão", disse o promotor. A prefeitura informou que tem 224 ônibus adaptados em 213 linhas.
(FABIANE LEITE)
TJ obriga cidade de SP a ter ônibus adaptados
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Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo obriga a prefeitura da capital a fornecer pelo menos um veículo adaptado ao transporte de deficientes em cada uma das linhas de ônibus da cidade -hoje 1.200, segundo a SPTrans (São Paulo Transporte, gerenciadora do transporte público).
O Ministério Público do Estado de São Paulo, proponente da ação contra a prefeitura, tomou conhecimento do acórdão anteontem. A decisão, da 6ª Câmara de Direito Público, é do dia 25 de março deste ano. Até ontem, a SPTrans não tinha sido notificada.
A prefeitura poderá recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) em até 15 dias depois de notificada. Se isso ocorrer, a decisão será suspensa, disse o promotor Júlio César Botelho, do Grupo de Atuação Especial de Proteção às Pessoas Portadoras de Deficiência.
A prefeitura terá um prazo de 180 dias para cumprimento, se não recorrer, contados após a citação. Depois disso, poderá pagar multa de R$ 1.000 por dia e por linha se os ônibus adaptados não estiverem circulando.
Botelho diz que o universo estimado de deficientes na capital paulista é de 4% da população (cerca de 400 mil pessoas). "Isso sem contar as pessoas que sofrem uma limitação temporária."
A lei municipal 11.602/94 prevê a existência de um veículo adaptado por linha. Em 1996, na gestão Paulo Maluf, a lei foi regulamentada e a exigência diminuiu: pelo menos 400 linhas deveriam ter um ônibus adaptado. Em 1999, já na gestão Celso Pitta (PSL), os promotores procuraram a prefeitura para um acordo, visando o cumprimento da lei. Nada feito. Naquele ano, das 844 linhas, apenas 182 tinham o ônibus.
A ação foi proposta em abril daquele ano. A promotoria obteve uma vitória na Justiça de primeira instância em fevereiro de 2000 mas, como se trata de tema que envolve o poder público, a decisão teve de ser revista pelo TJ.
"Caberá à SPTrans exigir das empresas o cumprimento da decisão", disse o promotor. A prefeitura informou que tem 224 ônibus adaptados em 213 linhas.
(FABIANE LEITE)
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