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04/06/2002
-
14h09
ANA PAULA GRABOIS
da Folha Online, no Rio
O desembargador Carmine Savino Filho, da 7ª Câmara Criminal do Rio, negou nesta terça-feira o pedido de habeas corpus à prisão do cantor Marcelo Pires Vieira, o Belo.
O cantor, suspeito de envolvimento com um traficante de drogas no Rio, está foragido desde a última quarta-feira, quando foi decretada sua prisão.
Segundo o desembargador, os argumentos apresentados no pedido de habeas corpus não justificam que a prisão preventiva do pagodeiro seja considerada ilegal, como afirmou o advogado Alberto Leite Fernandes, de Pindamonhangaba, em São Paulo.
Fernandes não foi contratado pelo cantor. Fez o pedido por iniciativa própria.
Segundo a Justiça, o pedido de habeas corpus foi enviado por fax.
O desembargador pediu uma cópia da denúncia do Ministério Público e do inquérito policial sobre o cantor.
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O cantor, suspeito de envolvimento com um traficante de drogas no Rio, está foragido desde a última quarta-feira, quando foi decretada sua prisão.
Segundo o desembargador, os argumentos apresentados no pedido de habeas corpus não justificam que a prisão preventiva do pagodeiro seja considerada ilegal, como afirmou o advogado Alberto Leite Fernandes, de Pindamonhangaba, em São Paulo.
Fernandes não foi contratado pelo cantor. Fez o pedido por iniciativa própria.
Segundo a Justiça, o pedido de habeas corpus foi enviado por fax.
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