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13/06/2002 - 19h10

STJ nega nova liminar em favor do cantor Belo

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da Folha Online

O ministro Felix Fisher, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou na tarde de hoje liminar em favor de Marcelo Pires Vieira, o cantor Belo, preso na DAS (Delegacia Anti-Sequestro), no Rio de Janeiro, desde o último dia 5.

O pedido de habeas corpus foi feito pelos advogados Remo Lainetti, Ary Bergher e Raphael Mattos, que alegam que as investigações sobre Belo tomaram dimensões diferentes das dos outros 20 acusados pelo mesmo delito.

Para a defesa, o Ministério Público estadual se embasou em possibilidades abstratas e infundadas referentes ao artista, não demonstrando qualquer ligação de sua conduta com as circunstâncias necessárias à prisão preventiva.

A defesa entrou com o pedido de habeas corpus no STJ porque a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) negou liminarmente pedido semelhante.

A prisão preventiva de Belo e dos outros acusados foi decretada em 29 de maio pela juíza da 34ª Vara Criminal, mas apenas em 5 de junho o cantor se apresentou em razão de ter ficado com "seu estado de saúde seriamente abalado, o que o impediu de atender imediatamente a decisão".

As suspeitas de envolvimento do cantor com Valdir Ferreira, o Vado, apontado pela polícia como gerente do tráfico na favela do Jacarezinho, zona norte, surgiu a partir de grampos, autorizados pela Justiça, feitos em celulares do criminoso.

Na conversa, o traficante pede R$ 11 mil para comprar um "tecido fino". Em troca, o traficante daria um "tênis AR". Para a polícia, "tecido fino" é cocaína, e o tênis, um fuzil AR-15.


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