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16/06/2002 - 07h51

Projeto sobre dano moral põe em discussão as reparações

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LUIZ CAVERSAN
da Folha de S.Paulo

Você sabe quanto vale sua moral? Por exemplo: o banco cancela o cheque especial sem avisar. Você deu diversos cheques e, até que seja tudo esclarecido, "pagou o mico" de ter que provar que não é caloteiro. Ou seja, sofreu um dano moral. Quanto vale isso?

Outro exemplo bem mais sério: seu filho vai viajar com os colegas de classe e, por um descuido do monitor da escola, sofre um acidente e morre. Esse é um dano moral reparável? Quanto vale a dor dessa perda?

Se for aprovado o projeto de lei do Senado, o primeiro caso poderá ser considerado um dano "leve", e você receberá, no máximo, R$ 20 mil de indenização.

Para o hipotético, mas não impossível, caso de morte, a escola poderá ser acusada na Justiça por dano "grave", mas, de acordo com o que é proposto na nova lei, será pago, no máximo, R$ 180 mil pela a perda de uma vida.

É suficiente? "A indenização para o dano moral existe para dar reparação à dor psíquica ou afetiva, ao combalimento causado por alguma ação", diz o advogado carioca Sérgio Bermudes, 55.

"Então, poderá se dizer que os patamares estabelecidos nessa lei não são suficientes para dar a tranquilidade e a compensação exigida por determinadas situações. A perda de um filho, por exemplo."

Bermudes considera a iniciativa uma tentativa de se conter abusos. "Há percalços da vida que não podem ser motivo de ação indenizatória." Mas avalia que o estabelecimento de limites fere o princípio constitucional da proporcionalidade, ou seja, a reparação deve ser proporcional ao dano.

A advogada e professora da Universidade Mackenzie Regina Beatriz Tavares Silva, 44, afirma que a proposta tem outros defeitos sérios.

"O texto se refere apenas à liberdade de ação, esquecendo-se da liberdade de expressão. Também se esquece de diversos direitos da personalidade, como a memória da pessoa morta e a integridade física. Deixa de contemplar problemas relacionados a lesão corporal, como o dano estético causado por uma cirurgia. Pode-se perfeitamente entender que a ofensa a esses direitos não merecem indenização."

Para Regina Beatriz, que atua há 20 anos na área do direito da família, "o que deve ser levado em conta são os critérios genéricos da compensação ao dano e o desestímulo à ação danosa. A fixação do valor depende do prudente arbítrio do juiz, que vai avaliar cada caso com suas particularidades e o universo em que ocorreu."

Universo amplo
Da mesma forma que o conceito de dano moral é "amplíssimo", como classificou o ministro do STJ César Asfor Rocha, também é vasta a gama de possibilidades de ações que pedem indenização.

Há exemplos de toda ordem, alguns deles que demonstram a ânsia por valores fora do comum, outros que revelam peculiaridades do convívio social.

Como a ação que corre em São Paulo, em que um homem está pedindo uma reparação financeira à ex-mulher, sob a alegação de que ela o traiu pela internet. Trata-se do primeiro processo por dano moral supostamente causado por infidelidade virtual.

Outro caso recente é o da mulher que, em crise no casamento, simulou uma gravidez para conseguir na Justiça que o marido saísse de casa, supostamente para preservar a saúde da criança.

Acontece que o tempo passou, e não nasceu bebê nenhum. Hoje, quem responde a processo de indenização por danos morais é ela. O ex-marido, médico, alega que sua imagem profissional foi comprometida por que ele não teria sido capaz de perceber que não existia gravidez.

Pouco tempo atrás, a Justiça analisou um caso que reunia elementos de bastante apelo popular, uma vez que envolvia futebol, sexo e celebridade.

Numa ação movida contra o autor do livro "A Estrela Solitária", Ruy Castro, e a editora Companhia das Letras, as filhas do famoso jogador de futebol Garrincha pediam indenização por danos morais pelo fato de seu genitor ter sido definido na biografia como, entre outras coisas, alcoólatra e uma espécie de atleta sexual.

Ao recusar o pedido das filhas do jogador, o juiz João Wehbi Dib, do Rio de Janeiro, afirmou que "as asseverações de possuir um órgão sexual de 25 centímetros e ser uma máquina de fazer sexo, antes de serem ofensivas, são elogiosas, malgrado custa crer que um alcoolista tenha tanta potência sexual".

Indenizações
No campo das grandes indenizações, há as que vingam e as que ficam na intenção.

No final do ano passado, o STJ confirmou uma sentença que determinava que o banco ABN Amro deveria pagar R$ 200 mil pelo dano moral de ter perdido talões de cheques do economista Walter Morais Rodrigues.

Mesma sorte não teve um empresário de São Paulo, que tentou faturar alto com o fato de seu nome ter sido incluído, indevidamente segundo ele, na lista de maus pagadores da Serasa. Pediu R$ 27 milhões de reparação. O STJ reconheceu que ele tinha razão, mas quantificou o dano em R$ 20 mil.

Proferida a sentença, o ministro Sálvio de Figueiredo, do STJ, disse que aquele era um caso típico de abuso da "indústria dos danos morais".
 

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