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11/07/2002 - 18h53

Justiça concede habeas corpus em favor de Belo

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LÍVIA MARRA
da Folha Online

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Marco Aurélio de Mello, concedeu nesta quinta-feira habeas corpus em favor do cantor Marcelo Pires Vieira, o Belo. Com isso, ele pode deixar a cadeia ainda nesta noite.

Ernesto Rodrigues/FI

O cantor Belo
Suspeito de associação com o tráfico de drogas, ele está preso na DAS (Delegacia Anti-Sequestro), no Leblon, zona sul, há 37 dias. Belo se entregou à polícia do Rio no dia 5 de junho.

O cantor foi indiciado na sexta-feira passada (5) e vai responder a processo criminal por tráfico de drogas, associação para crime e porte ilegal de armas.

A juíza Rute Lins Viana, da 34ª Vara Criminal do Rio, decretou a prisão preventiva de Belo no dia 29 de maio. Ele ficou uma semana foragido antes de se entregar.

O cantor deverá ser interrogado amanhã pela juíza.

As suspeitas de envolvimento do cantor com Valdir Ferreira, o Vado, apontado pela polícia como gerente do tráfico na favela do Jacarezinho, zona norte do Rio, surgiram a partir de grampos, autorizados pela Justiça, feitos em celulares do criminoso.

Na conversa, o traficante pede R$ 11 mil para comprar um "tecido fino". Em troca, daria um "tênis AR". Para a polícia, o "tecido fino" é cocaína e o tênis, um fuzil AR-15.

Pelo menos dez pedidos de habeas corpus foram feitos por advogados contratados de Belo e também por voluntários desde a prisão do cantor.

Na terça-feira (9), a Justiça do Rio suspendeu o julgamento de três recursos após o desembargador Mota Moraes considerar que a 7ª Câmara Criminal não era competente para analisar os recursos. Com isso, os pedidos foram enviados para o Ministério Público, para serem novamente distribuídos.

A ação analisada nesta quinta-feira pelo STF ataca indeferimento de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do cantor no Superior Tribunal de Justiça.

Com o habeas corpus, o cantor vai aguardar o julgamento do mérito do recurso em liberdade. A análise deverá ocorrer em agosto.

Segundo o ministro Marco Aurélio, o cantor tem residência fixa, bons antecedentes e é réu primário. Belo está proibido de deixar a cidade do Rio sem autorização da Justiça.

Leia mais:
  • Supremo deve analisar pedido de habeas corpus do cantor Belo

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