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12/07/2002 - 00h33

Cantor Belo é solto depois de 37 dias

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da Folha Online

O cantor Marcelo Pires Vieira, o Belo, foi solto no início da madrugada desta sexta-feira, da DAS (Delegacia Anti-Sequestro), no Leblon, zona sul do Rio. Belo ficou preso 37 dias.

O habeas corpus em favor do cantor foi concedido ontem pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Marco Aurélio de Melo.

O cantor vai aguardar o julgamento do mérito do habeas corpus em liberdade e está proibido de deixar a cidade do Rio sem autorização da Justiça.

Belo deixou a unidade policial por volta da meia-noite de hoje em um automóvel Citröen preto. Ele estava acompanhado da noiva, a modelo Viviane Araújo, e não falou com os jornalistas.

Ernesto Rodrigues/FI

O cantor Belo
Segundo o delegado Fernando Moraes, Belo perdeu cerca de oito quilos e está com os cabelos praticamente pretos. O cantor vestia camisa e calças pretas e um casaco de couro marrom.

O cantor foi indiciado na sexta-feira passada (5) e vai responder a processo criminal por tráfico de drogas, associação para crime e porte ilegal de armas.

A juíza Rute Lins Viana, da 34ª Vara Criminal do Rio, decretou a prisão preventiva de Belo no dia 29 de maio. Ele ficou uma semana foragido antes de se entregar.

As suspeitas de envolvimento do cantor com Valdir Ferreira, o Vado, apontado pela polícia como gerente do tráfico na favela do Jacarezinho, zona norte do Rio, surgiram a partir de grampos, autorizados pela Justiça, feitos em celulares do criminoso.

Na conversa, o traficante pede R$ 11 mil para comprar um "tecido fino". Em troca, daria um "tênis AR". Para a polícia, o "tecido fino" é cocaína e o tênis, um fuzil AR-15.

Pelo menos dez pedidos de habeas corpus foram feitos por advogados contratados de Belo e também por voluntários desde a prisão do cantor.

Na terça-feira (9), a Justiça do Rio suspendeu o julgamento de três recursos após o desembargador Mota Moraes considerar que a 7ª Câmara Criminal não era competente para analisar os recursos. Com isso, os pedidos foram enviados para o Ministério Público, para serem novamente distribuídos.

A ação analisada nesta quinta-feira pelo STF ataca indeferimento de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do cantor no Superior Tribunal de Justiça.
 

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