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24/07/2000
-
10h52
da Folha Online
Decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba, mantida pela Terceira Turma do STJ, julgou improcedente o recurso de uma mulher que alegou ter havido falta de prova científica na ação de investigação de paternidade movida contra seu pai, que manteve um relacionamento extraconjugal por 17 anos.
Existindo outras provas consistentes que levem a um juízo de certeza, a paternidade pode ser declarada sem a realização do exame de DNA.
Segundo o TJPB, "o Supremo Tribunal Federal pôs fim à matéria, entendendo que o magistrado, ciente de sua responsabilidade e das provas que poderão ser colecionadas no processo - manuscritos, fotografias, declarações de amor, vida pregressa da mulher - julgará independente do referido exame".
De acordo com a decisão do TJPB, "o ponto crucial da ação, a fim de ser declarada a paternidade, é se a mulher apenas mantinha relacionamento sexual com o suposto pai e se a mesma não teve qualquer relacionamento com outros homens, quando da concepção".
Se ficar comprovado o relacionamento amoroso, inclusive com provas testemunhais e documentais, a paternidade não pode deixar de ser declarada.
Informações da Agência Brasil.
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Paternidade pode ser declarada sem exame de DNA
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Decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba, mantida pela Terceira Turma do STJ, julgou improcedente o recurso de uma mulher que alegou ter havido falta de prova científica na ação de investigação de paternidade movida contra seu pai, que manteve um relacionamento extraconjugal por 17 anos.
Existindo outras provas consistentes que levem a um juízo de certeza, a paternidade pode ser declarada sem a realização do exame de DNA.
Segundo o TJPB, "o Supremo Tribunal Federal pôs fim à matéria, entendendo que o magistrado, ciente de sua responsabilidade e das provas que poderão ser colecionadas no processo - manuscritos, fotografias, declarações de amor, vida pregressa da mulher - julgará independente do referido exame".
De acordo com a decisão do TJPB, "o ponto crucial da ação, a fim de ser declarada a paternidade, é se a mulher apenas mantinha relacionamento sexual com o suposto pai e se a mesma não teve qualquer relacionamento com outros homens, quando da concepção".
Se ficar comprovado o relacionamento amoroso, inclusive com provas testemunhais e documentais, a paternidade não pode deixar de ser declarada.
Informações da Agência Brasil.
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