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31/07/2002 - 02h58

PM de São Paulo escondeu investigações sobre o PCC

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ALESSANDRO SILVA
GILMAR PENTEADO
da Folha de S.Paulo

O Gradi (Grupo de Repressão e Análise dos Delitos de Intolerância), serviço de inteligência da Polícia Militar de São Paulo, fez escutas telefônicas por um ano, autorizadas pela Justiça, sem avisar o Ministério Público ou apresentar provas que dessem início a inquéritos contra pessoas supostamente envolvidas em crimes.

Para a Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo, a polícia deve dar ciência a um promotor de que fará a interceptação autorizada por ordem judicial. O Ministério Público pode ou não acompanhar a diligência, como prevê o artigo 6º da lei nº 9.296/ 96.

"A interceptação é um instrumento útil. Nada justifica que seja feita à margem da lei, sob pena de se instalar um vale-tudo investigativo", afirmou o procurador-geral de Justiça do Estado, Luiz Antônio Guimarães Marrey, 46.

O caso lembra as denúncias feitas no mês passado pelo PT sobre grampo ilegal da Polícia Federal. Entre os telefones interceptados numa investigação de tráfico de drogas, havia números de líderes do partido em Santo André.

O juiz que liberou 18 linhas para a PF, Maurício Lemos de Porto Alves, corregedor do Dipo (Departamento de Inquéritos Policiais), é o mesmo que assinou as solicitações de interceptação telefônica do Gradi. Há pedidos para investigar supostos integrantes do PCC (Primeiro Comando da Capital), sequestradores e até para localizar o promotor Igor Ferreira da Silva, condenado pela morte da própria mulher e foragido da Justiça desde o ano passado.

O Gradi está sob investigação por ter usado presos em ações contra a facção criminosa. Ao menos cinco detentos foram recrutados pela corporação em presídios estaduais desde julho de 2001.

No caso de Santo André, Marrey e o procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, disseram que o juiz cometeu uma "ilegalidade" ao não ouvir os promotores do caso. Provas obtidas ilegalmente não valem em processos, como a Promotoria vem aplicando no Estado.

Os números de telefone das lideranças do PT de Santo André estavam misturados a outros. No caso do Gradi, a história é outra.

InvestigaçãoDe fevereiro a dezembro do ano passado, o juiz do Dipo autorizou o Gradi a monitorar 74 linhas telefônicas, entre linhas fixas e celulares, prorrogou o prazo de interceptação, a pedido da PM, em 64 linhas e permitiu, ainda, o acesso a informações sobre os proprietários de outras 71 linhas.

A polícia chegou a informar Porto Alves de que havia obtido os números com ajuda de presos, sem, porém, falar de infiltrações.

As solicitações eram feitas por meio de um procedimento interno (nº 229/2001) aberto pelo juiz do Dipo. Nenhum problema nisso, porque a lei prevê a avaliação de grampos em separado de inquéritos ou processos. Mas não está claro que fim levou o material reunido com as interceptações, onde estão as fitas da PM e como as investigações foram feitas.

"O destinatário final da prova é o Ministério Público", disse o promotor Rodrigo Canellas Dias, coordenador das Promotorias Criminais. Cabe à Promotoria avaliar o que foi recolhido e oferecer denúncia ou pedir a abertura de inquérito policial _procedimento exclusivo da Polícia Civil.

Investigação
Segundo a Procuradoria Geral de Justiça, relatórios dos grampos da PM chegaram apenas em março deste ano a um promotor que atua no Dipo, após passar pelo juiz que assinou as autorizações para os grampos telefônicos.

O procedimento será avaliado agora, na investigação dos métodos do Gradi. A apuração começou após denúncia de dois presos recrutados, que dizem terem sido torturados pela PM após fugirem em carro do serviço reservado.

Os pedidos de interceptações do Gradi, aos quais a Folha teve acesso, são incompletos. Relatam, por exemplo, em 31 de julho de 2001, que certo telefone "pertence a um advogado ligado ao PCC, onde foram extraídas informações de interesse das investigações, sendo necessário continuar os trabalhos". Não se detalha o crime e participação do investigado.

Para o juiz aposentado Luiz Flávio Gomes, doutor em direito penal, a falta de ciência ao Ministério Público, em tese, não torna a prova ilegal. Só que, para ele, a PM não pode fazer investigações nem pedir grampos telefônicos.
 

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