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26/07/2000 - 17h57

Juiz aponta falta de informações em ação e protela decisão sobre bens de Maluf

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FABIANE LEITE
repórter da Folha Online

O juiz Wanderley Sebastião Fernandes, da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, apontou falta de informações em ação por improbidade administrativa (mau exercício da função pública) do Ministério Público Estadual de São Paulo contra o o ex-prefeito e candidato à prefeitura Paulo Maluf (PPB).

Em razão da ausência de alguns dados na ação, o juiz protelou decisão sobre pedido de liminar da Promotoria de Justiça da Cidadania para que os bens de Maluf fossem indisponibilizados. Ele também não decidiu se a ação será acolhida.

A ação, apresentada à Justiça no dia 24 (segunda-feira), foi proposta em razão de a promotoria ter verificado superfaturamento nas obras do túnel Ayrton Senna, na zona sul da cidade, construído na gestão de Maluf na prefeitura.

O juiz pediu que o Ministério Público demonstre, em dez dias, indícios de que Maluf e outros representados na ação estejam tentando de qualquer modo vender os transferir seus bens para se furtar do eventual ressarcimento buscado pela promotoria.

"Os promotores pelo menos não conseguiram convencer o juiz das razões que levaram ao pedido de liminar", comentou um dos advogados de Maluf, Paulo Guilherme de Mendonça Lopes. Ele destaca, no entanto, que o parecer do juiz é provisório.

Ressarcimento

Em seu despacho, o juiz pede ainda que a promotoria apresente a relação de bens de todas as pessoas e empresas que são alvo da ação.

Na ação, também são acusados de ato de improbidade administrativa o ex-secretário de Obras e Vias Públicas e ex-presidente da Emurb (Empresa Municipal de Urbanização) Reynaldo de Barros e os diretores da empresa Célio Rezende Bernardes, Carlos Takashi Mitsuse e Reinaldo José de Barbosa Lima, além das empreiteiras CBPO e Constran, que construíram o túnel.

O Ministério Público pede que os acusados ressarçam os cofres do município em R$ 5.894.154,22 em razão do superfaturamento. Caso eles sejam obrigados pela Justiça a devolver o dinheiro, poderão dividir o valor do prejuízo que teriam causado ao município.

O pedido de liminar para o bloqueio dos bens dos réus foi feito para permitir o possível ressarcimentos aos cofres públicos e pagamento de multa, que pode ser de duas vezes o valor do prejuízo causado à municipalidade.

CDHU

O juiz requisitou ainda que, a fim de facilitar a defesa, a promotoria esclareça a quem se destina o ressarcimento em uma eventual condenação. A promotoria citou a CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano), órgão do governo do Estado, como beneficiária do possível ressarcimento, mas o juiz destaca que a empresa não tem relação com o suposto superfaturamento no túnel.

Também foi pedido ao Ministério Público que apresente as cópias do Imposto de Renda de Reynaldo de Barros, uma vez que ele teria apresentado esta documentação aos promotores.

O promotor de Justiça da Cidadania Luiz Sales do Nascimento, um dos autores da ação, diz que, na medida do possível, serão acolhidos os pedidos do juiz para que não seja protelado mais ainda o procedimento sobre o túnel na Justiça.

No entanto, o promotor considera que não há falta de dados na ação. Ele diz que a CDHU foi incluída como beneficiária do ressarcimento por um "erro material", que será consertado.

Segundo Nascimento, no entanto, é provável que o juiz não acolha o pedido de liminar para o bloqueio dos bens dos acusados. Isto porque, em seu despacho, o juiz sinaliza que considera necessário que se prove que Maluf e os demais "alvos" da ação estejam tentando se desfazer de seu patrimônio. A promotoria não concorda com o posicionamento do juiz, dizendo que há doutrina jurídica contrária.

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