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27/07/2000
-
04h34
da Folha de S.Paulo
A prefeitura tem a obrigação de devolver os bens recolhidos nos viadutos, caso as pessoas que moram nesses locais consigam uma nova moradia. Se a mercadoria confiscada for danificada, deve ser paga uma indenização. É o que afirmaram advogados ouvidos ontem pela Folha.
"A prefeitura pode até apreender os pertences, em nome da segurança das pessoas que vivem nesses locais de risco. Mas não pode ficar com eles", disse o civilista Walter Ceneviva.
Essa é também a opinião do ex-presidente da OAB -SP, João Pisa Roberto. "Quem teve os bens recolhidos pode recorrer ao Judiciário pela sua devolução. É um direito dessas pessoas", disse.
A própria legitimidade da ação da prefeitura, principalmente no caso dos moradores do viaduto do Ceagesp, não é uma unanimidade entre os entrevistados.
Segundo o constitucionalista André Ramos Tavares, a prefeitura precisaria de uma ordem judicial para retirar os moradores ou mesmo seus pertences de debaixo do viaduto. "Eles não estão obstruindo passagem naquele lugar. É uma ampliação do conceito de via pública", disse.
Para Pisa, a ocupação, no caso do viaduto do Ceagesp, por ocorrer há já bastante tempo, pode ser caracterizada como posse. Nesse caso, a retirada exigiria uma ordem da Justiça.
Já Ceneviva afirma que a prefeitura tem o direito de recolher objetos que possam representar risco de incêndio que comprometa o patrimônio público.
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Governo tem de devolver objetos confiscados de moradores de rua
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A prefeitura tem a obrigação de devolver os bens recolhidos nos viadutos, caso as pessoas que moram nesses locais consigam uma nova moradia. Se a mercadoria confiscada for danificada, deve ser paga uma indenização. É o que afirmaram advogados ouvidos ontem pela Folha.
"A prefeitura pode até apreender os pertences, em nome da segurança das pessoas que vivem nesses locais de risco. Mas não pode ficar com eles", disse o civilista Walter Ceneviva.
Essa é também a opinião do ex-presidente da OAB -SP, João Pisa Roberto. "Quem teve os bens recolhidos pode recorrer ao Judiciário pela sua devolução. É um direito dessas pessoas", disse.
A própria legitimidade da ação da prefeitura, principalmente no caso dos moradores do viaduto do Ceagesp, não é uma unanimidade entre os entrevistados.
Segundo o constitucionalista André Ramos Tavares, a prefeitura precisaria de uma ordem judicial para retirar os moradores ou mesmo seus pertences de debaixo do viaduto. "Eles não estão obstruindo passagem naquele lugar. É uma ampliação do conceito de via pública", disse.
Para Pisa, a ocupação, no caso do viaduto do Ceagesp, por ocorrer há já bastante tempo, pode ser caracterizada como posse. Nesse caso, a retirada exigiria uma ordem da Justiça.
Já Ceneviva afirma que a prefeitura tem o direito de recolher objetos que possam representar risco de incêndio que comprometa o patrimônio público.
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