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30/09/2002 - 18h32

Prefeitura de São Paulo regulamenta lei sobre clínicas de bronzeamento

da Folha Online

A prefeita de São Paulo, Marta Suplicy (PT), assinou hoje um decreto que regulamentou a Lei nº 13.189 de 17 de outubro de 2001, obrigando todas as clínicas de bronzeamento artificial instaladas na cidade a garantir a prestação de informações aos usuários sobre os riscos de desenvolvimento de neoplasia (câncer) como decorrência de sua exposição aos raios ultravioletas.

O decreto, que foi publicado no Diário Oficial do Município de sexta-feira (27), estabelece que as informações deverão estar afixadas em local visível e de fácil acesso aos usuários. As clínicas também deverão distribuir material contendo informações sobre o câncer de pele, abordando o conceito desta doença, suas causas e formas de prevenção.

A clínica que não cumprir os termos estabelecidos em lei estarão sujeiras ao pagamento de multa no valor de R$ 1.128,00. A fiscalização caberá à Secretaria Municipal de Saúde em conjunto com a Secretaria Municipal das Subprefeituras.

No último dia 23, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) anunciou que vai publicar no próximo mês uma resolução onde as cerca de 3.500 clínicas de bronzeamento de todo o país serão obrigadas a ter registro e a apresentar avaliação médica e termo de consentimento de todos os clientes que "douram" sob as luzes artificiais. A Anvisa também pretende proibir o acesso de menores de 16 anos às sessões de bronzeamento artificial.

A sociedade de dermatologia e outras entidades médicas do país defendiam já chegaram a pedir o banimento do bronzeamento artificial.
 

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