Saltar para o conteúdo principal

Publicidade

Publicidade

 
 
  Siga a Folha de S.Paulo no Twitter
31/10/2002 - 17h41

Justiça do Rio nega recurso e mantém cantor Belo em liberdade

LÍVIA MARRA
da Folha Online

A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio negou hoje, por unanimidade, provimento ao recurso impetrado pelo Ministério Público que pedia o restabelecimento da prisão do cantor Marcelo Pires Viera, o Belo. Com isso, ele permanece em liberdade.

Belo responde a processo por associação para o tráfico de drogas. As suspeitas de envolvimento do cantor com Waldir Ferreira, o Vado, apontado pela polícia como gerente do tráfico na favela do Jacarezinho, zona norte do Rio, surgiram a partir de grampos, autorizados pela Justiça, feitos em celulares do criminoso, e divulgados em maio. Vado foi morto em agosto, durante confronto com policiais militares na favela.

Segundo a Justiça do Rio, o Ministério Público afirmava que a 7ª Câmara Criminal, que concedeu habeas corpus ao cantor em julho, seria incompetente para julgá-lo.

Para o relator do recurso, desembargador Flávio Magalhães, nenhum fato novo foi acrescentado ao processo, impossibilitando que fosse restabelecida a prisão.

A decisão beneficia também Antônio Carlos Ferreira Gabriel. O processo corre na 34ª Vara Criminal, já em fase final, conforme o Tribunal de Justiça.

Prisão
Nas conversas telefônicas interceptadas, o traficante Vado pede R$ 11 mil para comprar um "tecido fino". Em troca, daria um "tênis AR" para Belo. Para a polícia, o 'tecido fino' é cocaína e o tênis, um fuzil AR-15.

A prisão preventiva foi decretada em 29 de maio, mas Belo se entregou depois de passar uma semana foragido.

Ele ficou detido na carceragem da DAS (Delegacia Anti-Sequestro), no Leblon, zona sul, por 37 dias, até ser beneficiado pelo habeas corpus concedido pelo presidente do STF, ministro Marco Aurélio de Mello, durante o recesso do judiciário.

Em 8 de agosto, a ministra Ellen Gracie Northfleet, do STF (Supremo Tribunal Federal), revogou o habeas corpus. No entanto, segundo o TJ disse à época, o desembargador Cármine Savino Filho, da 7ª Câmara, entendeu que a decisão tomada em 30 de julho, de Belo responder o processo em liberdade, continuaria valendo.
 

Publicidade

Publicidade

Publicidade


Voltar ao topo da página