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São Paulo dificulta ida de presos para presídio menos rigoroso
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ROGÉRIO PAGNAN
da Folha de S.Paulo
O sistema penitenciário de São Paulo tem, desde ontem (15), regras mais rígidas para a inclusão de presos nos CRs (Centros de Ressocialização), os presídios de segurança mínima.
O preso, por exemplo, não poderá "apresentar indícios de envolvimento com quadrilhas, bandos ou facções criminosas" e terá de ser "primário e não estar respondendo a nenhum outro processo criminal".
Para advogados, mesmo com aspectos positivos, as exigências ferem o princípio da presunção da inocência e desvirtuam a essência da criação dos centros especiais.
Entre os críticos está o criador dos 22 CRs existentes, o ex-secretário Nagashi Furukawa, que disse considerar "um equívoco" impedir o ingresso nos centros de condenados a mais de dez anos. "O fato de a pessoa ter cometido um crime grave não leva à conclusão de que ela não possa cumprir pena num estabelecimento de segurança mínima. Muitas pessoas cometem crimes graves, e isso não passa de um episódio na vida."
Os centros foram implantados em São Paulo em 1996 e têm como principal característica a maior participação da sociedade. A administração é dividida com ONGs, visando uma efetiva recuperação do preso.
Para o advogado Eduardo Silveira Melo Rodrigues, tirar dos centros quem responde a outro processo pode ser irregular. "Essa norma não resistiria a uma análise constitucional. Parece-me ferir a presunção de inocência, ferir direitos e garantias individuais e vários outros pressupostos constitucionais", afirmou ele.
Para o presidente da Comissão de Política Criminal e Carcerária da OAB-SP, Matheus Guimarães Cury, o texto da norma é muito subjetivo e parece "injusto" em alguns pontos. "O que é participar de uma organização criminosa?", questiona. "O preso acaba aderindo a uma facção criminosa por falta de opção. É questão de sobrevivência. Ou adere ou ninguém vai garantir sua segurança. Nem mesmo o Estado."
Procurada, a Secretaria da Administração Penitenciária não indicou ninguém para comentar as mudanças. No "Diário Oficial" do Estado, a pasta justifica-se pela necessidade de "homogeneidade" de critérios.
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