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19/11/2002 - 22h12

STJ reconhece legalidade do mandado de busca contra Cacciola

da Folha Online

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) afirmou hoje que não houve ilegalidade no mandado de busca e apreensão na residência do ex-banqueiro Salvatore Cacciola e nas sedes dos bancos Marka S/A e Fonte Cindam. Cacciola está foragido da Justiça.

A defesa do ex-banqueiro recorreu ao STJ com o objetivo de provar que o decreto de busca e apreensão teria sido ilegal.

Os mandados de busca foram emitidos pela 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, atendendo a requerimento do Ministério Público Federal, que investigava a operação de venda de dólares feita pelo Banco Central ao Banco Marka.

A defesa de Cacciola entrou com recurso no Tribunal Regional da 2ª Região, para que fossem declaradas ilícitas as informações feitas nas buscas, mas o TRF negou, por unanimidade. De acordo coma decisão, o mandado tinha sido expedido com base em "indícios veementes de irregularidades na operação de compra de moeda americana pelos bancos envolvidos".

O ex-banqueiro Salvatore Cacciola, dono do banco Marka _quebrado na desvalorização do real em janeiro de 1999 e socorrido pelo Banco Central_, é acusado de corrupção passiva, peculato e gestão fraudulenta.

Em seu livro, lançado após 37 dias na cadeia, "Eu, Alberto Cacciola, Confesso - O escândalo do Banco Marka" (Record), relata um esquema de venda de informações privilegiadas no Banco Central na época da desvalorização, mas nega que tenha feito parte dele.

  • Com Agência Brasil
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