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02/08/2000
-
03h24
SILVANA DE FREITAS, da Folha de S.Paulo
O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu ontem, por liminar, norma da Constituição estadual de São Paulo que prevê a votação secreta em processo de impeachment contra governador.
A decisão não está diretamente relacionada ao caso do impeachment do prefeito de São Paulo, Celso Pitta, mas pode servir de argumento para que a oposição peça a anulação do julgamento em que ele foi absolvido pelos vereadores em 12 de julho (leia abaixo).
Tanto a Constituição estadual quanto a Lei Orgânica do município contêm norma que desobriga o Legislativo de realizar votação pública em julgamento de crime de responsabilidade (de governador e de prefeito).
O STF concedeu liminar pedida pelo procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro. O julgamento ocorreu com quase um mês de atraso em relação à data do impeachment.
Na época, a oposição queria a votação aberta, mas fracassou nos recursos ao Tribunal de Justiça do Estado. O TJ afirmou que a lei municipal estava coerente com a Constituição estadual. Brindeiro moveu ação direta de inconstitucionalidade, a pedido do procurador-geral de Justiça de São Paulo, José Geraldo Filomeno.
Na ação, ele não poderia questionar diretamente norma da Lei Orgânica do Município. Por isso, propôs a suspensão do dispositivo da Constituição paulista, considerado inconstitucional. O objetivo era atingir, por reflexo, o julgamento de Pitta.
A liminar do Supremo só suspendeu diretamente a norma da Constituição estadual, mas indica que o tribunal, da mesma forma, não admitirá a validade de lei municipal que estabeleceria a votação secreta. Essa questão poderá ser julgada futuramente pelo Supremo, por meio de eventuais recursos contra decisão do TJ.
Os ministros consideraram que somente lei federal pode disciplinar processos de impeachment. Só o ministro Marco Aurélio de Mello entendeu que a forma de votação pode ser estabelecida por legislação estadual ou municipal.
A ação foi proposta no dia 2 de junho. Em 30 daquele mês, os ministros iniciaram recesso de um mês, sem que o pedido de liminar fosse julgado. Em 12 de julho, Pitta foi absolvido pelos vereadores.
No início de julho, Filomeno havia pedido a Marco Aurélio, então presidente interino do tribunal, que desse a liminar em caráter de urgência. Dois dias antes do julgamento, o ministro não aceitou apreciar o pedido de Filomeno. Disse que somente Brindeiro poderia fazer o pedido no recesso.
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STF derruba voto secreto em impeachment
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O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu ontem, por liminar, norma da Constituição estadual de São Paulo que prevê a votação secreta em processo de impeachment contra governador.
A decisão não está diretamente relacionada ao caso do impeachment do prefeito de São Paulo, Celso Pitta, mas pode servir de argumento para que a oposição peça a anulação do julgamento em que ele foi absolvido pelos vereadores em 12 de julho (leia abaixo).
Tanto a Constituição estadual quanto a Lei Orgânica do município contêm norma que desobriga o Legislativo de realizar votação pública em julgamento de crime de responsabilidade (de governador e de prefeito).
O STF concedeu liminar pedida pelo procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro. O julgamento ocorreu com quase um mês de atraso em relação à data do impeachment.
Na época, a oposição queria a votação aberta, mas fracassou nos recursos ao Tribunal de Justiça do Estado. O TJ afirmou que a lei municipal estava coerente com a Constituição estadual. Brindeiro moveu ação direta de inconstitucionalidade, a pedido do procurador-geral de Justiça de São Paulo, José Geraldo Filomeno.
Na ação, ele não poderia questionar diretamente norma da Lei Orgânica do Município. Por isso, propôs a suspensão do dispositivo da Constituição paulista, considerado inconstitucional. O objetivo era atingir, por reflexo, o julgamento de Pitta.
A liminar do Supremo só suspendeu diretamente a norma da Constituição estadual, mas indica que o tribunal, da mesma forma, não admitirá a validade de lei municipal que estabeleceria a votação secreta. Essa questão poderá ser julgada futuramente pelo Supremo, por meio de eventuais recursos contra decisão do TJ.
Os ministros consideraram que somente lei federal pode disciplinar processos de impeachment. Só o ministro Marco Aurélio de Mello entendeu que a forma de votação pode ser estabelecida por legislação estadual ou municipal.
A ação foi proposta no dia 2 de junho. Em 30 daquele mês, os ministros iniciaram recesso de um mês, sem que o pedido de liminar fosse julgado. Em 12 de julho, Pitta foi absolvido pelos vereadores.
No início de julho, Filomeno havia pedido a Marco Aurélio, então presidente interino do tribunal, que desse a liminar em caráter de urgência. Dois dias antes do julgamento, o ministro não aceitou apreciar o pedido de Filomeno. Disse que somente Brindeiro poderia fazer o pedido no recesso.
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