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24/11/2002 - 04h21

Estado de SP nega indenização a vítima no caso da Escola Base

ROBERTO COSSO
da Folha de S.Paulo

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo informou que a professora Paula Milhim Monteiro de Alvarenga, 35, uma das quatro donas da Escola de Educação Infantil Base, não será indenizada pelo Estado porque seu pedido foi apresentado fora de prazo.

Paula não moveu ação contra o Estado nem fez pedido de indenização no período de cinco anos após a Polícia Civil de São Paulo ter divulgado à imprensa acusações infundadas de que ela e os outros donos da escola teriam abusado sexualmente de alunos.

As acusações contra Paula foram feitas em março de 1994 e ela somente apresentou um pedido administrativo de indenização contra o Estado em dezembro de 1999 _cinco anos e nove meses depois do caso.

A legislação diz que os pedidos de indenização para o Estado têm de ser feitos em até cinco anos. Por isso, em linguagem jurídica, ocorreu prescrição (perda do direito de ação).

Na última terça-feira, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) fixou em R$ 250 mil a indenização que o Estado de São Paulo terá de pagar para os outros três donos da escola: Icushiro Shimada, Maria Aparecida Shimada e Maurício Monteiro de Alvarenga. Paula não é beneficiada pela decisão porque não processou o Estado.

Advogado
Depois da divulgação das acusações, Paula morou na casa de parentes por um ano. Ela temia ser morta dentro de sua casa, que chegou a ser apedrejada e invadida por pessoas indignadas com as acusações contra os donos da Escola Base.

Paula só pensou na possibilidade de contratar um advogado depois que voltou para casa. Sem dinheiro, ela recusou ofertas de profissionais que pediram até 50% da indenização que ela recebesse, a título de honorários advocatícios.

Ela acabou contratando o advogado José Fernandes, que morreu antes de ajuizar uma ação de indenização contra o Estado.

Um novo período de buscas e ela contratou o advogado Laércio José dos Santos, em outubro de 1999 _quando já havia ocorrido a prescrição de cinco anos.

No início de dezembro, ele apresentou um pedido de indenização administrativa ao então governador Mário Covas.

Em 14 de dezembro de 1999, Covas editou o decreto nº 44.536, que autorizou o pagamento da indenização e criou um grupo de trabalho na Procuradoria Geral do Estado, com o objetivo de identificar as vítimas da Escola Base e de arbitrar o valor da indenização por danos morais e materiais sofridos por eles.

A indenização por danos morais foi fixada em 300 salários mínimos (R$ 60 mil) e a indenização por danos materiais não chegou a ser calculada.
Todas as vítimas da Escola Base que promoveram ação contra o Estado se recusaram a receber o valor, porque isso implicaria a desistência das ações judiciais. Paula não chegou a receber uma oferta formal do Estado porque os procuradores entenderam que o direito dela estava prescrito.

O caso foi arquivado pela procuradoria sem que Paula fosse informada da decisão. Ela moveu um mandado de segurança para pedir que o Estado seja compelido a tomar alguma decisão em relação ao cumprimento do decreto. O processo ainda não foi julgado.

Defesa
O advogado Laércio José dos Santos, que representa Paula até hoje, afirma que irá recorrer da decisão da Procuradoria Geral do Estado que verificou a prescrição dos direitos dela.

Ele diz que o Estado renunciou à prescrição ao editar o decreto, o que é previsto pelo artigo 161 do Código Civil. Diz ainda que Paula passou por um período de insanidade e que a prescrição não ocorre contra pessoas que não estão na plenitude da sanidade mental.
 

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