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02/08/2000
-
20h43
da Folha Online
Leia abaixo a íntegra da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que suspendeu na segunda-feira (1º), por liminar, norma da Constituição estadual de São Paulo que prevê a votação secreta em processo de impeachment contra governador.
DA CERTIDÃO DE JULGAMENTO DA SESSÃO DO DIA 01.08.2.000
** DECISÃO DE 07/07/2.000
Liminar Julgada Pelo Pleno Deferida -
Decisão: Por maioria, vencido o Presidente (ministro Marco Aurélio), o Tribunal deferiu a cautelar para suspender a eficácia da expressão "ou do Governador", constante do item 1 do parágrafo 2º do artigo 10, da Constituição do Estado de São Paulo. E, por unanimidade, o Tribunal também deferiu a cautelar para suspender a eficácia do artigo 48 e do seu parágrafo único; da expressão "ou, nos crimes de responsabilidade, perante Tribunal Especial", contida no caput do artigo 49; dos parágrafos 1º e 2º do citado artigo (49), e, no parágrafo 3º, do seu item 2; e do artigo 50, todos da aludida Constituição. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso (Presidente). Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Marco Aurélio (Vice-Presidente).
Plenário, 01.8.2.000
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Leia a íntegra da decisão do STF que derruba voto secreto em impeachment de governador
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DA CERTIDÃO DE JULGAMENTO DA SESSÃO DO DIA 01.08.2.000
** DECISÃO DE 07/07/2.000
Liminar Julgada Pelo Pleno Deferida -
Decisão: Por maioria, vencido o Presidente (ministro Marco Aurélio), o Tribunal deferiu a cautelar para suspender a eficácia da expressão "ou do Governador", constante do item 1 do parágrafo 2º do artigo 10, da Constituição do Estado de São Paulo. E, por unanimidade, o Tribunal também deferiu a cautelar para suspender a eficácia do artigo 48 e do seu parágrafo único; da expressão "ou, nos crimes de responsabilidade, perante Tribunal Especial", contida no caput do artigo 49; dos parágrafos 1º e 2º do citado artigo (49), e, no parágrafo 3º, do seu item 2; e do artigo 50, todos da aludida Constituição. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso (Presidente). Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Marco Aurélio (Vice-Presidente).
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