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20/12/2002
-
22h04
da Folha Online
Uma dupla de reportagem do extinto programa "Aqui e Agora", do SBT, e um pescador foram condenados pela Justiça por incomodarem em setembro de 1995 uma baleia franca e seu filhote na praia de Pinheiras, litoral de Santa Catarina.
Os três foram condenados a seis anos e seis meses de prisão. a pena foi revertida para prestação de serviços à comunidade em uma instituição pública que trabalhe com proteção do meio ambiente.
A decisão unânime é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o pedido de habeas corpus do repórter Roberto Luiz Salum, do cinegrafista João Batista Rosa Oliveira e do pescador e proprietário do barco baleeiro, Nilo da Silva.
Na época, a equipe de reportagem do telejornal contratou o serviço do pescador para realizar a filmagem. O barco, com o motor ligado, teria perseguido os animais a uma distância inferior aos cem metros estipulados por portaria do Ibama, chegando, inclusive, a colidir com os animais que, assustados, tentaram fugir e quase encalharam em um banco de areia.
Os repórteres negam que tenham "rompido" a barreira dos cem metros de distância alegando que a matéria havia sido montada com o fim de valorizar a reportagem.
Para a conclusão da pena, foi apresentada a transcrição de um diálogo gravado na reportagem que apontaria o abuso dos repórteres: "Estamos em cima de novo..., passamos pela segunda vez em cima dela..., vai, vai...não encosta muito..."
Com Superior Tribunal de Justiça
Repórteres do extinto "Aqui Agora" são condenados pela Justiça
CARLOS FERREIRAda Folha Online
Uma dupla de reportagem do extinto programa "Aqui e Agora", do SBT, e um pescador foram condenados pela Justiça por incomodarem em setembro de 1995 uma baleia franca e seu filhote na praia de Pinheiras, litoral de Santa Catarina.
Os três foram condenados a seis anos e seis meses de prisão. a pena foi revertida para prestação de serviços à comunidade em uma instituição pública que trabalhe com proteção do meio ambiente.
A decisão unânime é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o pedido de habeas corpus do repórter Roberto Luiz Salum, do cinegrafista João Batista Rosa Oliveira e do pescador e proprietário do barco baleeiro, Nilo da Silva.
Na época, a equipe de reportagem do telejornal contratou o serviço do pescador para realizar a filmagem. O barco, com o motor ligado, teria perseguido os animais a uma distância inferior aos cem metros estipulados por portaria do Ibama, chegando, inclusive, a colidir com os animais que, assustados, tentaram fugir e quase encalharam em um banco de areia.
Os repórteres negam que tenham "rompido" a barreira dos cem metros de distância alegando que a matéria havia sido montada com o fim de valorizar a reportagem.
Para a conclusão da pena, foi apresentada a transcrição de um diálogo gravado na reportagem que apontaria o abuso dos repórteres: "Estamos em cima de novo..., passamos pela segunda vez em cima dela..., vai, vai...não encosta muito..."
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