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06/01/2003
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16h46
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu na última quinta-feira pedido de habeas corpus em favor de Valdecira Gonçalves dos Santos, acusada de tráfico de drogas. Segundo denúncia do Ministério Público estadual, Valdecira utilizava bichos de pelúcia_ despachados como encomendas por meio dos Correios_ para transportar cocaína de Niterói para Miracema, no Rio de Janeiro.
O recurso foi encaminhado contra decisão do ministro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Edson Vidigal, que lhe havia negado outro habeas corpus. No pedido feito junto ao STJ, o advogado de Valdecira alegou que a ação penal se baseou em prova ilícita, obtida mediante violação de correspondência, o que motivaria o trancamento do processo.
Vidigal negou o habeas corpus sustentando sua decisão no parecer do Ministério Público Federal, de que encomenda não é correspondência. "A Lei nº 6538/78, que dispõe sobre os serviços postais, define correspondência como sendo toda comunicação de pessoa a pessoa, por meio de carta, remetida via postal ou telegrama", diz o parecer.
Valdecira também foi indiciada no relatório final da CPI do Narcotráfico da Câmara dos Deputados por tráfico de drogas. Devido às férias forenses, o processo ainda não possui relator.
Com informações do STF
STF recebe pedido de habeas corpus de suposta traficante
da Folha OnlineO Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu na última quinta-feira pedido de habeas corpus em favor de Valdecira Gonçalves dos Santos, acusada de tráfico de drogas. Segundo denúncia do Ministério Público estadual, Valdecira utilizava bichos de pelúcia_ despachados como encomendas por meio dos Correios_ para transportar cocaína de Niterói para Miracema, no Rio de Janeiro.
O recurso foi encaminhado contra decisão do ministro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Edson Vidigal, que lhe havia negado outro habeas corpus. No pedido feito junto ao STJ, o advogado de Valdecira alegou que a ação penal se baseou em prova ilícita, obtida mediante violação de correspondência, o que motivaria o trancamento do processo.
Vidigal negou o habeas corpus sustentando sua decisão no parecer do Ministério Público Federal, de que encomenda não é correspondência. "A Lei nº 6538/78, que dispõe sobre os serviços postais, define correspondência como sendo toda comunicação de pessoa a pessoa, por meio de carta, remetida via postal ou telegrama", diz o parecer.
Valdecira também foi indiciada no relatório final da CPI do Narcotráfico da Câmara dos Deputados por tráfico de drogas. Devido às férias forenses, o processo ainda não possui relator.
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