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30/01/2003
-
03h30
da Folha de S.Paulo
O Ministério Público de São Paulo entrou ontem com uma ação contra quatro concessionárias de rodovias do Estado e o DER (Departamento de Estradas de Rodagem) para que seja mudado o atual sistema de cobrança de pedágios. Também pede, por meio de uma liminar, que sejam suspensos possíveis aumentos das tarifas e aberturas de novas praças nas estradas administradas pelas quatro concessionárias.
A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital contra as concessionárias Viaoeste (administradora das rodovias Castello Branco e Raposo Tavares, entre outras), Centrovias (parte da Washington Luís e outras), Triângulo do Sol (parte da Washington Luís, da rodovia Faria Lima e outras) e Tebe (SP-326, SP-323 e outras). As quatro afirmaram que até ontem não haviam sido notificadas e, por isso, não se pronunciariam.
Segundo o promotor Roberto Senise Lisboa, o atual modelo de cobrança, com praças de pedágio ao longo das rodovias, não usa os valores segundo os quilômetros efetivamente rodados pelo motorista. Isso, diz, fere o Código de Defesa do Consumidor e a Constituição, que exigem tratamento igual para consumidores iguais.
"Os usuários que rodarem uma quilometragem menor que outros, porém submetendo-se à mesma quantidade de praças de pedágio durante o trajeto, estarão pagando o mesmo valor e, portanto, uma quilometragem mais cara que os outros", diz o documento protocolado ontem na Vara da Fazenda Pública da Capital.
Como exemplo, Lisboa cita o caso de duas pessoas que entram na rodovia Raposo Tavares, uma no km 22, em Cotia, e outra no km 37, em Vargem Grande Paulista. Nos dois casos, paga-se o mesmo valor em uma viagem até São Roque, no km 48 da estrada.
Segundo o promotor, há outros modelos mais justos usados em outros países, como Portugal, França e Alemanha. Neles, o motorista receberia, ao entrar na rodovia, um tíquete em uma cabine semelhante às de estacionamentos de shoppings e pagaria os quilômetros rodados em pedágios apenas quando saísse da estrada.
Um dos itens do edital de licitação de concessão das estradas estipula valores básicos por "quilômetro de estrada utilizado ou colocado à disposição". Segundo Lisboa, as concessionárias utilizam apenas o segundo critério.
De acordo com o promotor, a ação proposta ontem é um "piloto" e, caso seja aceita, todas as outras concessionárias do Estado podem sofrer processo e ter de mudar o sistema de cobrança.
Promotor quer mudar cobrança de pedágio em SP
ANDRÉ NICOLETTIda Folha de S.Paulo
O Ministério Público de São Paulo entrou ontem com uma ação contra quatro concessionárias de rodovias do Estado e o DER (Departamento de Estradas de Rodagem) para que seja mudado o atual sistema de cobrança de pedágios. Também pede, por meio de uma liminar, que sejam suspensos possíveis aumentos das tarifas e aberturas de novas praças nas estradas administradas pelas quatro concessionárias.
A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital contra as concessionárias Viaoeste (administradora das rodovias Castello Branco e Raposo Tavares, entre outras), Centrovias (parte da Washington Luís e outras), Triângulo do Sol (parte da Washington Luís, da rodovia Faria Lima e outras) e Tebe (SP-326, SP-323 e outras). As quatro afirmaram que até ontem não haviam sido notificadas e, por isso, não se pronunciariam.
Segundo o promotor Roberto Senise Lisboa, o atual modelo de cobrança, com praças de pedágio ao longo das rodovias, não usa os valores segundo os quilômetros efetivamente rodados pelo motorista. Isso, diz, fere o Código de Defesa do Consumidor e a Constituição, que exigem tratamento igual para consumidores iguais.
"Os usuários que rodarem uma quilometragem menor que outros, porém submetendo-se à mesma quantidade de praças de pedágio durante o trajeto, estarão pagando o mesmo valor e, portanto, uma quilometragem mais cara que os outros", diz o documento protocolado ontem na Vara da Fazenda Pública da Capital.
Como exemplo, Lisboa cita o caso de duas pessoas que entram na rodovia Raposo Tavares, uma no km 22, em Cotia, e outra no km 37, em Vargem Grande Paulista. Nos dois casos, paga-se o mesmo valor em uma viagem até São Roque, no km 48 da estrada.
Segundo o promotor, há outros modelos mais justos usados em outros países, como Portugal, França e Alemanha. Neles, o motorista receberia, ao entrar na rodovia, um tíquete em uma cabine semelhante às de estacionamentos de shoppings e pagaria os quilômetros rodados em pedágios apenas quando saísse da estrada.
Um dos itens do edital de licitação de concessão das estradas estipula valores básicos por "quilômetro de estrada utilizado ou colocado à disposição". Segundo Lisboa, as concessionárias utilizam apenas o segundo critério.
De acordo com o promotor, a ação proposta ontem é um "piloto" e, caso seja aceita, todas as outras concessionárias do Estado podem sofrer processo e ter de mudar o sistema de cobrança.
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