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18/02/2003
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03h44
A prefeitura avalia que a "venda" da área pública da rua Breves e a concessão provisória de 11.081 m2 a Gumpei Yamada não trará prejuízos à municipalidade.
Osvaldo Figueiredo Maugeri, diretor do Departamento Patrimonial, alega que a liminar concedida em setembro de 2002, favorável a Yamada, não afeta os direitos da prefeitura em relação à propriedade dos terrenos.
Ele diz que não haverá prejuízo econômico porque a administração municipal já pediu, além da revogação da liminar, que os responsáveis sejam condenados a pagar indenização pelo período que tiveram a posse do espaço.
Maugeri não admite ter havido lentidão da prefeitura para reverter a situação. Sobre a ação de reintegração de posse, diz que, embora haja um despacho de agosto do juiz Valdecir José do Nascimento determinando que ela fosse comunicada, a informação só chegou após a concessão da liminar, em setembro. Ele afirma ainda que, por ser uma ação entre particulares, a prefeitura não tinha como saber do caso sem ser notificada. "Quisemos juntar todos os elementos irrefutáveis para ganhar a ação. É melhor esperar um pouco mais e entrar para vencer do que entrar com uma petição ruim", afirmou.
O mesmo argumento, segundo ele, vale para as ações de usucapião de Gumpei Yamada, que deram entrada em agosto de 2001, mas que ainda não tiveram a defesa da prefeitura. Nesses casos, porém, ainda não houve nenhuma decisão judicial.
O juiz Nascimento disse que a liminar foi concedida a Yamada com base nas informações existentes na época e que, se a municipalidade provar a propriedade dos terrenos, ela será revertida com facilidade.
Prefeitura de SP nega demora e afirma não haver prejuízo
da Folha de S.PauloA prefeitura avalia que a "venda" da área pública da rua Breves e a concessão provisória de 11.081 m2 a Gumpei Yamada não trará prejuízos à municipalidade.
Osvaldo Figueiredo Maugeri, diretor do Departamento Patrimonial, alega que a liminar concedida em setembro de 2002, favorável a Yamada, não afeta os direitos da prefeitura em relação à propriedade dos terrenos.
Ele diz que não haverá prejuízo econômico porque a administração municipal já pediu, além da revogação da liminar, que os responsáveis sejam condenados a pagar indenização pelo período que tiveram a posse do espaço.
Maugeri não admite ter havido lentidão da prefeitura para reverter a situação. Sobre a ação de reintegração de posse, diz que, embora haja um despacho de agosto do juiz Valdecir José do Nascimento determinando que ela fosse comunicada, a informação só chegou após a concessão da liminar, em setembro. Ele afirma ainda que, por ser uma ação entre particulares, a prefeitura não tinha como saber do caso sem ser notificada. "Quisemos juntar todos os elementos irrefutáveis para ganhar a ação. É melhor esperar um pouco mais e entrar para vencer do que entrar com uma petição ruim", afirmou.
O mesmo argumento, segundo ele, vale para as ações de usucapião de Gumpei Yamada, que deram entrada em agosto de 2001, mas que ainda não tiveram a defesa da prefeitura. Nesses casos, porém, ainda não houve nenhuma decisão judicial.
O juiz Nascimento disse que a liminar foi concedida a Yamada com base nas informações existentes na época e que, se a municipalidade provar a propriedade dos terrenos, ela será revertida com facilidade.
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