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19/03/2003
-
14h53
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou hoje recurso da OAB contra determinação da Secretaria da Administração Penitenciária sobre o agendamento prévio, com dez dias de antecedência, para as entrevistas entre advogados e seus clientes que cumprem Regime Disciplinar Diferenciado.
Entre os presídios com esse tipo de regime está o de Presidente Bernardes (589 km de SP), que abriga líderes da facção PCC (Primeiro Comando da Capital) e o traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar.
O Regime Disciplinar Diferenciado é aplicado em presos considerados de alta periculosidade. Além do agendamento de visita de advogados, o preso fica isolado e o banho de sol só é liberado após dez dias.
"A Ordem dos Advogados do Brasil pretende recorrer da decisão", afirmou o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP, José Luis Oliveira Lima.
O presidente da Ordem, Carlos Miguel Aidar, disse que levará o caso até o STF (Supremo Tribunal Federal).
Para Lima, "embora o momento seja de comoção" por causa do assassinato do juiz-corregedor Antonio José Machado Dias, em Presidente Prudente (565 km de SP), a medida viola as prerrogativas dos advogados e lesa o amplo direito de defesa, a que todo cidadão tem direito, independente de seu crime.
"A OAB-SP não é contra o Regime Disciplinar Diferenciado, mas não pode aceitar que, sob a justificativa de controlar detentos de alta periculosidade, se burle a lei. Isso, na verdade, constituiu uma medida inócua, que só serve para disfarçar a incompetência do Estado em combater as organizações criminosas", disse.
Para Lima, quando há indícios de que um advogado está colaborando com o crime organizado, ele deve ser investigado, processado e punido. "O que não podemos aceitar é que todos os advogados sejam previamente colocados sob suspeição, em flagrante violação da proteção constitucional à ampla defesa e impedimento ao exercício pleno da advocacia, sem a qual não se faz Justiça."
TJ nega recurso da OAB sobre agendamento de visitas em presídios
da Folha OnlineO TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou hoje recurso da OAB contra determinação da Secretaria da Administração Penitenciária sobre o agendamento prévio, com dez dias de antecedência, para as entrevistas entre advogados e seus clientes que cumprem Regime Disciplinar Diferenciado.
Entre os presídios com esse tipo de regime está o de Presidente Bernardes (589 km de SP), que abriga líderes da facção PCC (Primeiro Comando da Capital) e o traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar.
O Regime Disciplinar Diferenciado é aplicado em presos considerados de alta periculosidade. Além do agendamento de visita de advogados, o preso fica isolado e o banho de sol só é liberado após dez dias.
"A Ordem dos Advogados do Brasil pretende recorrer da decisão", afirmou o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP, José Luis Oliveira Lima.
O presidente da Ordem, Carlos Miguel Aidar, disse que levará o caso até o STF (Supremo Tribunal Federal).
Para Lima, "embora o momento seja de comoção" por causa do assassinato do juiz-corregedor Antonio José Machado Dias, em Presidente Prudente (565 km de SP), a medida viola as prerrogativas dos advogados e lesa o amplo direito de defesa, a que todo cidadão tem direito, independente de seu crime.
"A OAB-SP não é contra o Regime Disciplinar Diferenciado, mas não pode aceitar que, sob a justificativa de controlar detentos de alta periculosidade, se burle a lei. Isso, na verdade, constituiu uma medida inócua, que só serve para disfarçar a incompetência do Estado em combater as organizações criminosas", disse.
Para Lima, quando há indícios de que um advogado está colaborando com o crime organizado, ele deve ser investigado, processado e punido. "O que não podemos aceitar é que todos os advogados sejam previamente colocados sob suspeição, em flagrante violação da proteção constitucional à ampla defesa e impedimento ao exercício pleno da advocacia, sem a qual não se faz Justiça."
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