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10/08/2000 - 19h23

Procuradoria pede ao TJ-SP que reconsidere medida que mantém absolvição de Pitta

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FABIANE LEITE
da Folha Online

O procurador-geral de Justiça de São Paulo, José Geraldo Brito Filomeno, entrou no fim da tarde com um pedido para que o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Márcio Martins Bonilha, reconsidere sua decisão de manter a validade do julgamento do impeachment do prefeito Celso Pitta (PTN), no dia 12 de julho.

No julgamento, Pitta foi absolvido de onze acusações, após votação secreta na Câmara Municipal.

Na segunda-feira (6), Filomeno apresentou uma ação direta de inconstitucionalidade ao tribunal com pedido de liminar para que fossem extintos artigos da Lei Orgânica do Município de São Paulo e do regimento interno da Câmara que determinam a votação secreta do impeachment de vereadores e do prefeito.

Filomeno requisitou ainda que, casos os artigos fossem suspensos, Bonilha determinasse a imediata anulação do julgamento em que Pitta foi absolvido por meio de voto secreto.

Bonilha, no entanto, acolheu em parte o pedido do procurador-geral. Ele anulou os artigos que permitem o voto secreto, mas vetou que a decisão tivesse efeito retroativo, impedindo que a absolvição de Pitta fosse anulada.

O pedido para que o julgamento seja anulado é feito com base em decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) do dia 1º de agosto que vetou trechos do artigo 10 da Constituição do Estado de São Paulo que permite a votação secreta do impeachment do governador e de deputados estaduais.

Os artigos da Lei Orgânica do Município de São Paulo e do regimento interno da Câmara que determinam a votação secreta do impeachment do prefeito são baseados nos dispositivos da Constituição Estadual. No entendimento da procuradoria-geral, como o STF suspendeu as normas estaduais que permitiam o voto secreto do impeachment a decisão teria de ser estendida para o âmbito municipal, o que foi referendado pelo TJ-SP.

No recurso apresentado nesta tarde, o procurador-geral insiste que o julgamento de Pitta tem de ser anulado. O procurador-geral justifica o pedido de reconsideração com base em julgamento do STF de 30 de junho de 1997, quando foi concedida medida liminar para suspender a eficácia de dispositivos da Constituição de Santa Catarina que disciplinavam irregularmente o julgamento do impeachment do governador.

A decisão do STF, naquela ocasião, teve efeito retroativo, e beneficiou o então governador de Santa Catarina Paulo Afonso Vieira, que foi reconduzido ao cargo após o julgamento que o afastou ser anulado pelo tribunal.

O presidente do TJ-SP está licenciado até segunda-feira para encontro de presidentes de tribunais em Goiás. O vice-presidente do TJ-SP, que ocupa o cargo de presidente em exercício, Alvaro Lazzarini, poderá analisar amanhã o recurso da Procuradoria Geral.

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