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02/04/2003
-
19h45
da Agência Folha, em Belo Horizonte
A indústria de cigarros Souza Cruz foi condenada em primeira instância pela Justiça de Minas Gerais a pagar a quantia equivalente a 1.500 salários mínimos (R$ 360 mil) ao contador Mário Silésio, 60.
Silésio é fumante desde os 14 anos e sofreu cinco derrames cerebrais que comprometeram sua memória, fala e visão. Segundo o advogado de acusação, o uso contínuo do cigarro foi responsável pelos danos causados à saúde do contador. A empresa também deverá arcar com os custos do tratamento médico. A decisão do juiz Sebastião Pereira de Souza, da 25ª Vara Cível, é passível de recurso.
A ação foi patrocinada pela ONG Associação de Defesa da Saúde do Fumante, de Mogi-Mirim (SP). A sentença do juiz de Belo Horizonte cita o artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor, que responsabiliza os fabricantes pela reparação de danos causados por seus produtos. Em outro trecho da sentença, o juiz diz que a publicidade de cigarros, vinculada a "grandes prazeres da vida", exerce "grande influência" sobre o consumidor.
"Principalmente em casos de adolescentes recém-saídos da puberdade, como no caso do autor [da ação]", afirma o juiz no documento.
O advogado de acusação Camilo Ângelo fez críticas incisivas à indústria de cigarros. "Eles devem deixar de ganhar dinheiro com a perda da saúde das pessoas", afirmou. A Agência Folha tentou entrar em contato com a Souza Cruz durante toda a tarde de ontem, mas não obteve resposta aos recados deixados pela reportagem.
Souza Cruz é condenada a pagar R$ 360 mil a ex-fumante de MG
THIAGO GUIMARÃESda Agência Folha, em Belo Horizonte
A indústria de cigarros Souza Cruz foi condenada em primeira instância pela Justiça de Minas Gerais a pagar a quantia equivalente a 1.500 salários mínimos (R$ 360 mil) ao contador Mário Silésio, 60.
Silésio é fumante desde os 14 anos e sofreu cinco derrames cerebrais que comprometeram sua memória, fala e visão. Segundo o advogado de acusação, o uso contínuo do cigarro foi responsável pelos danos causados à saúde do contador. A empresa também deverá arcar com os custos do tratamento médico. A decisão do juiz Sebastião Pereira de Souza, da 25ª Vara Cível, é passível de recurso.
A ação foi patrocinada pela ONG Associação de Defesa da Saúde do Fumante, de Mogi-Mirim (SP). A sentença do juiz de Belo Horizonte cita o artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor, que responsabiliza os fabricantes pela reparação de danos causados por seus produtos. Em outro trecho da sentença, o juiz diz que a publicidade de cigarros, vinculada a "grandes prazeres da vida", exerce "grande influência" sobre o consumidor.
"Principalmente em casos de adolescentes recém-saídos da puberdade, como no caso do autor [da ação]", afirma o juiz no documento.
O advogado de acusação Camilo Ângelo fez críticas incisivas à indústria de cigarros. "Eles devem deixar de ganhar dinheiro com a perda da saúde das pessoas", afirmou. A Agência Folha tentou entrar em contato com a Souza Cruz durante toda a tarde de ontem, mas não obteve resposta aos recados deixados pela reportagem.
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