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04/04/2003
-
04h17
O Canto Madalena, um bar conhecido como reduto de petistas e que tem como sócia a vereadora Tita Dias (PT), conseguiu derrubar na Justiça uma multa que recebeu do Psiu (Programa do Silêncio Urbano) da Prefeitura de São Paulo após argumentar que o valor da multa -hoje de R$ 17 mil- é confiscatório.
A decisão, em primeira instância, foi dada pelo juiz Guilherme de Souza Nucci, da 9ª Vara da Fazenda Pública. A prefeitura já recorreu da decisão. A multa em questão se refere à pena aplicada após a medição feita no bar ter constatado que o barulho excedia limites impostos em leis.
"O Poder Legislativo não pode criar leis que firam os princípios gerais de direito e também os princípios implícitos na Constituição Federal da razoabilidade e da proporcionalidade", argumentou o juiz na sentença.
Segundo a vereadora Tita Dias, ela pretende propor na Câmara a criação de uma comissão de estudos para discutir a questão.
De acordo com a parlamentar, ela chegou a discutir a questão com a gestão Marta Suplicy (PT), mas não conseguiu convencer o governo municipal da necessidade de mudar as regras do Psiu e os valores da multa.
Segundo o advogado Percival Maricato, cujo escritório propôs a ação, o argumento de que a multa aplicada é confiscatória foi baseado em preços de bares à venda.
Ele disse que fez uma pesquisa e encontrou estabelecimentos sendo vendidos por preços inferiores ao da multa por barulho.
Justiça derruba multa contra bar de petista em SP
da Folha de S.PauloO Canto Madalena, um bar conhecido como reduto de petistas e que tem como sócia a vereadora Tita Dias (PT), conseguiu derrubar na Justiça uma multa que recebeu do Psiu (Programa do Silêncio Urbano) da Prefeitura de São Paulo após argumentar que o valor da multa -hoje de R$ 17 mil- é confiscatório.
A decisão, em primeira instância, foi dada pelo juiz Guilherme de Souza Nucci, da 9ª Vara da Fazenda Pública. A prefeitura já recorreu da decisão. A multa em questão se refere à pena aplicada após a medição feita no bar ter constatado que o barulho excedia limites impostos em leis.
"O Poder Legislativo não pode criar leis que firam os princípios gerais de direito e também os princípios implícitos na Constituição Federal da razoabilidade e da proporcionalidade", argumentou o juiz na sentença.
Segundo a vereadora Tita Dias, ela pretende propor na Câmara a criação de uma comissão de estudos para discutir a questão.
De acordo com a parlamentar, ela chegou a discutir a questão com a gestão Marta Suplicy (PT), mas não conseguiu convencer o governo municipal da necessidade de mudar as regras do Psiu e os valores da multa.
Segundo o advogado Percival Maricato, cujo escritório propôs a ação, o argumento de que a multa aplicada é confiscatória foi baseado em preços de bares à venda.
Ele disse que fez uma pesquisa e encontrou estabelecimentos sendo vendidos por preços inferiores ao da multa por barulho.
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