Saltar para o conteúdo principal

Publicidade

Publicidade

 
 
  Siga a Folha de S.Paulo no Twitter
07/04/2003 - 22h12

Justiça nega habeas corpus a acusados de contrabando de cigarros

da Folha Online

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região negou pedido de habeas corpus a seis homens denunciados pelo Ministério Público Federal por integrarem uma quadrilha que contrabandeava para o Brasil cigarros falsificados fabricados no Paraguai. O grupo foi preso durante a ação da Polícia Federal (PF) em novembro do ano passado, que ficou conhecida como "Operação Nicotina".

O Diário de Justiça da União (DJU) publicou três dessas decisões no final de março deste ano. De acordo com o MPF, a polícia apreendeu em Salvador, um caminhão-tanque que transportava cerca de 330 caixas de cigarros falsificados e sem a devida autorização de ingresso em território brasileiro.

A mercadoria possuía, conforme denúncia, marca e selo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) falsos. Através de interceptações telefônicas decretadas judicialmente, o inquérito da PF comprovou a existência de uma organização criminosa, cuja atividade principal era a introdução irregular no país dos cigarros, através das cidades paranaenses de Foz do Iguaçu e Guaíra, bem como a distribuição planejada do produto em vários Estados brasileiros (PR, BA, MS, MG, SP e DF).

O MPF denunciou o grupo por contrabando e descaminho, formação de quadrilha, falsificação de selo e lavagem de dinheiro.

Com Agência Brasil
 

Publicidade

Publicidade

Publicidade


Voltar ao topo da página