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17/04/2003 - 03h38

Senado amplia tempo de prisão para 40 anos

da Folha de S.Paulo, em Brasília

O Senado Federal aprovou ontem o projeto de lei que aumenta de 30 para 40 anos o tempo máximo de prisão previsto no Código Penal brasileiro. A proposta também eleva a gravidade do crime de homicídio cometido contra magistrados, membros do Ministério Público, jurados e policiais.

O projeto, que altera os artigos 75 e 121 do Código Penal, também eleva a pena para homicídios qualificados, que passa dos atuais 12 a 30 anos para 20 a 40 anos. A proposta ainda será votada na Câmara dos Deputados, mas o prazo não está definido. Outros projetos sobre o mesmo tema também estão sendo analisados na Câmara.

Um dos objetivos das mudanças na legislação é tentar inibir os crimes contra juízes e magistrados. O crime organizado, segundo a polícia, foi responsável pelo assassinato de dois juízes neste ano -Antonio José Machado Dias, em Presidente Prudente (SP), e Alexandre Martins de Castro Filho, em Vila Velha (ES).

Apresentada pelo senador José Sarney (PMDB-AP), presidente do Senado, a proposta, que estava em discussão desde 2002, sofreu alteração ao ser discutida na Comissão de Constituição e Justiça.

O senador Amir Lando (PMDB-RO), relator do projeto na comissão, elevou, por exemplo, a pena para os crimes praticados com uso de violência ou grave ameaça contra agente do Estado no exercício da função e em razão dela.

O projeto prevê que, se dessa violência resultar lesão corporal grave, a pena de reclusão será de sete a 15 anos, além de multa. Caso resulte em morte, o tempo de prisão sobe para 20 a 40 anos.

"Os bandos, as quadrilhas, os integrantes do crime organizado, ou o delinquente solitário, seja qual for, ficará sabendo que, de hoje em diante, a prática de homicídio qualificado poderá resultar-lhe de 20 a 40 anos de reclusão, isto é, um afastamento eficaz do meio social por tempo suficiente para arrepender-se, reeducar-se nos casos em que isso for possível", diz Sarney no projeto.

Em março, os deputados aprovaram projeto de alterações para impor punições mais rigorosas aos presos. A duração do regime de isolamento foi ampliada de 30 para 365 dias. Permitiram também o uso de detectores de metal em todos que entrarem no presídio e participarem de audiências com o juiz na unidade prisional.
 

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