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07/05/2003
-
08h31
da Folha de S.Paulo, em São José dos Campos
O juiz da 1ª Vara da Justiça Federal de São José dos Campos (91 km a nordeste de São Paulo), Gilberto Jordan, decidiu ontem bloquear parte da tarifa cobrada nas praças de pedágio da via Dutra localizadas em Jacareí (75 km a leste de São Paulo) e Guararema (76 km a leste de São Paulo), que foram desmembradas em agosto de 2001.
O bloqueio foi determinado em ação movida pela Procuradoria de São José, órgão do Ministério Público Federal, que pede a redução de R$ 0,30 na soma das tarifas cobradas nas duas praças.
Por meio de liminar, o juiz determinou que a concessionária NovaDutra, que administra a rodovia, deposite em juízo o valor apontado como excedente pela Procuradoria até que seja concluída uma apuração pelo Judiciário que irá definir se é necessário haver redução e qual valor deve ser deduzido da tarifa.
Hoje, a NovaDutra cobra R$ 2,20 em Jacareí e R$ 2,40 em Guararema. A concessionária, segundo a liminar, deve cumprir a determinação judicial imediatamente, a partir de sua notificação, o que não foi feito ontem.
Na decisão, o juiz entendeu que a ação movida pelo Ministério Público não apresentou dados suficientes para embasar uma decisão sobre a redução dos valores atualmente cobrados.
Segundo o juiz, é necessária a comprovação de que a NovaDutra não estaria revertendo esses valores em benefício do usuário, como ficou acordado na decisão do governo federal de permitir o desmembramento das praças.
Pelo contrato de concessão, a NovaDutra não poderia construir uma nova praça, mas a medida foi autorizada pela União após acordo, aceito pela concessionária, de que a nova praça não significaria ganhos extras de arrecadação.
A ação foi apresentada à Justiça pelo procurador da República José Guilherme Ferraz da Costa, 26, que pediu a redução da tarifa em R$ 0,30.
A iniciativa do Ministério Público Federal teve como base uma auditoria feita pelo TCU (Tribunal de Contas da União) no ano passado, que apontou que a divisão da praça de Guararema trouxe ganhos extras à concessionária, o que poderia ser corrigido com a redução das tarifas em R$ 0,30.
Costa disse que vai recorrer contra a decisão da Justiça, já que ele havia pedido uma liminar que determinasse a redução imediata do valor da tarifa. "Estou avaliando todos os instrumentos que possuo para entrar com recurso", afirmou o procurador.
A NovaDutra tem um prazo de dez dias para recorrer da decisão. Caso a concessionária saia vencedora no julgamento do mérito da ação, o dinheiro depositado em juízo voltará para ela.
Caso saia derrotada, no entanto, o destino da verba será decidida pela Justiça. Uma das hipóteses seria ressarcir os usuários. Segundo Costa, devido à dificuldade de devolver o dinheiro aos usuários, os valores poderão ser empregados em obras de melhorias na própria rodovia.
Para a advogada da UsaDutra (Associação de Usuários da Via Dutra), Patrícia Helena Leite Grillo, 33, os usuários da rodovia devem guardar os comprovantes do pagamento do pedágio, que serão a única forma de comprovar o pagamento em caso de um possível ressarcimento. "Já vou avisar quem conheço, para sempre pedir o comprovante do pedágio."
A NovaDutra, por meio de sua assessoria de imprensa, informou à Folha que não irá se pronunciar sobre o assunto. A concessionária nem informou se já havia sido notificada da decisão judicial.
Já a ANTT informou que irá enviar um comunicado hoje sobre a ação judicial.
Juiz bloqueia parte de pedágio na via Dutra
LUCIANA ARARIPEda Folha de S.Paulo, em São José dos Campos
O juiz da 1ª Vara da Justiça Federal de São José dos Campos (91 km a nordeste de São Paulo), Gilberto Jordan, decidiu ontem bloquear parte da tarifa cobrada nas praças de pedágio da via Dutra localizadas em Jacareí (75 km a leste de São Paulo) e Guararema (76 km a leste de São Paulo), que foram desmembradas em agosto de 2001.
O bloqueio foi determinado em ação movida pela Procuradoria de São José, órgão do Ministério Público Federal, que pede a redução de R$ 0,30 na soma das tarifas cobradas nas duas praças.
Por meio de liminar, o juiz determinou que a concessionária NovaDutra, que administra a rodovia, deposite em juízo o valor apontado como excedente pela Procuradoria até que seja concluída uma apuração pelo Judiciário que irá definir se é necessário haver redução e qual valor deve ser deduzido da tarifa.
Hoje, a NovaDutra cobra R$ 2,20 em Jacareí e R$ 2,40 em Guararema. A concessionária, segundo a liminar, deve cumprir a determinação judicial imediatamente, a partir de sua notificação, o que não foi feito ontem.
Na decisão, o juiz entendeu que a ação movida pelo Ministério Público não apresentou dados suficientes para embasar uma decisão sobre a redução dos valores atualmente cobrados.
Segundo o juiz, é necessária a comprovação de que a NovaDutra não estaria revertendo esses valores em benefício do usuário, como ficou acordado na decisão do governo federal de permitir o desmembramento das praças.
Pelo contrato de concessão, a NovaDutra não poderia construir uma nova praça, mas a medida foi autorizada pela União após acordo, aceito pela concessionária, de que a nova praça não significaria ganhos extras de arrecadação.
A ação foi apresentada à Justiça pelo procurador da República José Guilherme Ferraz da Costa, 26, que pediu a redução da tarifa em R$ 0,30.
A iniciativa do Ministério Público Federal teve como base uma auditoria feita pelo TCU (Tribunal de Contas da União) no ano passado, que apontou que a divisão da praça de Guararema trouxe ganhos extras à concessionária, o que poderia ser corrigido com a redução das tarifas em R$ 0,30.
Costa disse que vai recorrer contra a decisão da Justiça, já que ele havia pedido uma liminar que determinasse a redução imediata do valor da tarifa. "Estou avaliando todos os instrumentos que possuo para entrar com recurso", afirmou o procurador.
A NovaDutra tem um prazo de dez dias para recorrer da decisão. Caso a concessionária saia vencedora no julgamento do mérito da ação, o dinheiro depositado em juízo voltará para ela.
Caso saia derrotada, no entanto, o destino da verba será decidida pela Justiça. Uma das hipóteses seria ressarcir os usuários. Segundo Costa, devido à dificuldade de devolver o dinheiro aos usuários, os valores poderão ser empregados em obras de melhorias na própria rodovia.
Para a advogada da UsaDutra (Associação de Usuários da Via Dutra), Patrícia Helena Leite Grillo, 33, os usuários da rodovia devem guardar os comprovantes do pagamento do pedágio, que serão a única forma de comprovar o pagamento em caso de um possível ressarcimento. "Já vou avisar quem conheço, para sempre pedir o comprovante do pedágio."
A NovaDutra, por meio de sua assessoria de imprensa, informou à Folha que não irá se pronunciar sobre o assunto. A concessionária nem informou se já havia sido notificada da decisão judicial.
Já a ANTT informou que irá enviar um comunicado hoje sobre a ação judicial.
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