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14/08/2000 - 19h20

Procuradoria recorre novamente para anular absolvição de Pitta

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FABIANE LEITE
da Folha Online

O procurador-geral de Justiça de São Paulo, José Geraldo Brito Filomeno, entrou hoje à tarde com um novo recurso no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) para anular o julgamento do dia 12 de julho da Câmara Municipal em que o prefeito de São Paulo, Celso Pitta (PTN), foi absolvido após processo de impeachment.

A absolvição ocorreu depois de uma votação secreta.

O recurso apresentado, chamado agravo regimental, é encaminhado ao órgão especial do TJ-SP, de que fazem parte os 25 desembargadores mais antigos do tribunal.

O agravo regimental deve ser distribuído amanhã. O órgão especial, no entanto, só tem sessões às quartas-feiras, e ainda não se sabe se o recurso entrará na pauta desta semana dos desembargadores.

O presidente do TJ-SP (Tribunal de Justiça), Márcio Martins Bonilha, indeferiu hoje um pedido de reconsideração do Ministério Público para que o julgamento fosse anulado.

O pedido de reconsideração tinha sido feito na quinta-feira passada, após Bonilha ter decidido anular artigos da Lei Orgânica do Município e do regimento da Câmara que permitiam a votação secreta do impeachment.

Bonilha tomou esta decisão com base em medida do STF (Supremo Tribunal Federal), do dia 1º de agosto, que vetou a votação secreta do impeachment do governador e de deputados estaduais prevista na Constituição Estadual.

Os artigos da Lei Orgânica do Município e do regimento da Câmara que possibilitavam a votação secreta do impeachment do prefeito eram baseados na Constituição Estadual.

Filomeno requisitou que a decisão de vetar a votação secreta no município tivesse efeito retroativo, anulando o julgamento de Pitta, o que não foi concedido pelo tribunal.

O procurador insistiu, por meio do pedido de reconsideração, que foi negado.

No agravo regimental Filomeno volta a argumentar que a decisão de vetar a votação secreta tem de ter efeitos retroativos. Ele argumenta que em um julgamento do STF de 30 de junho de 1997 foi concedida medida liminar com efeito retroativo para suspender a eficácia de dispositivos da Constituição de Santa Catarina que disciplinavam irregularmente o julgamento do impeachment do governador.

A decisão do STF, naquela ocasião, beneficiou o então governador de Santa Catarina Paulo Afonso Vieira, que foi reconduzido ao cargo após o julgamento que o afastou ser anulado pelo tribunal.

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