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31/05/2003 - 10h02

Fabricar ou soltar balões é crime desde 1998

LÍVIA MARRA
da Folha Online

Além dos riscos que podem causar a imóveis e ao meio ambiente, fabricar, vender, transportar ou soltar balões é crime desde 1998, conforme artigo 42 da Lei de Crimes Ambientais.

A infração prevê pena de três anos de detenção e multa para casos em que os balões possam causar "incêndio em florestas e demais formas de vegetação, em área urbana ou qualquer tipo de assentamento humano".

Riscos

A preocupação com os riscos que os balões podem provocar aumenta nesta época do ano, com as festas juninas.

Além de incêndios, os balões representam riscos para a aviação. "Existem relatos de balões gigantescos, de aproximadamente 10 metros de altura, dotados até mesmo de trempes metálicas onde se colocam inúmeras buchas utilizadas como fonte de calor. Além disso, eles carregam ferragens, madeiras e outros adereços que podem inutilizar uma turbina de avião ou provocar outros danos incalculáveis", afirma o comandante Ronaldo Jenkins, coordenador da Comissão de Segurança de Vôo do Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias.

Além disso, os balões que caem apagados também causam transtornos aos bombeiros e à população. Eles podem atingir a rede elétrica e provocar a morte das pessoas que tentarem resgatá-los.


 

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