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03/06/2003 - 17h10

STJ nega habeas corpus a acusado de integrar quadrilha de Arcanjo

da Folha Online

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou hoje habeas corpus em favor de Valdir Agostinho Piran, acusado de pertencer a uma quadrilha com sede em Mato Grosso e com ramificações em outros Estados, supostamente liderada por João Arcanjo Ribeiro, conhecido como "comendador".

Segundo o Ministério Público, Piran estaria envolvido com lavagem de dinheiro do narcotráfico. Ele também é acusado por extorsão, formação de quadrilha e jogo ilegal, além de participação em homicídio.

A prisão de Piran havia sido pedida com base na manutenção da ordem pública, aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal. A defesa do acusado afirmou que o Ministério Público quer manter a prisão com base em conjecturas e alegou inexistência de justa causa para tanto.

De acordo com o advogado de Piran, uma das testemunhas "sofre das faculdades mentais". Ela teria afirmado, em depoimento, que foi alvo de um tiro na cabeça, durante um suposto atentado sofrido pelo presidente Collor, por ocasião da Eco 92, no Rio.

Arcanjo

O STJ já havia negado, no dia 22 de maio, habeas corpus para a mulher de Arcanjo, Sílvia Chirata Arcanjo Ribeiro, que alegou não ter participação nos negócio do marido e que jamais tentou fugir para os Estados Unidos junto com os filhos.

Acusado de comandar o crime organizado com ramificações em cinco Estados brasileiros, de homicídio e de sonegar R$ 842 milhões da Receita Federal e suspeito de lavar dinheiro do tráfico de drogas, Arcanjo foi preso no dia 10 de abril em Montevidéu, no Uruguai, junto com sua mulher.

Arcanjo estava na lista da Interpol e era procurador em 180 países. Segundo a Polícia Federal, quatro mandados de prisão haviam sido expedidos contra ele.
 

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