Saltar para o conteúdo principal

Publicidade

Publicidade

 
 
  Siga a Folha de S.Paulo no Twitter
05/06/2003 - 03h09

Justiça arquiva processo movido contra revista

Folha de S.Paulo, em Campinas

A Justiça de Campinas determinou o arquivamento do processo criminal que os responsáveis pela editora Sama Multimídia Educação e Arte, que publica a revista anual "Humanus", respondiam por uma acusação de racismo. O processo foi arquivado com base em um parecer do Ministério Público Estadual, que entendeu não haver indícios suficientes que comprovassem prática de crime de discriminação.

A acusação contra a editora de Campinas foi feita pelo estudante de direito José Fernando Steinberg, em fevereiro de 2001.

Na época, o estudante disse ter se sentido ofendido ao ver o cartaz de divulgação da publicação, que continha uma reportagem abordando comparações entre o sionismo e o nazismo.

O cartaz continha uma imagem de um rosto humano dividido: uma parte com a foto do líder nazista Adolf Hitler (1889-1945) e a outra com a foto físico alemão Albert Einstein (1879-1955), de origem judaica.

O nazismo é uma corrente de extrema-direita que incitava a pretensa superioridade da raça ariana e que resultou na morte de milhares de judeus durante a Segunda Guerra (1939-1945).

O sionismo é um movimento nacionalista judaico iniciado no século 19, que culminou, em 1948, na criação do Estado de Israel.

Os responsáveis pela editora chegaram a ser indiciados pela Polícia Civil, que abriu inquérito em 2001. A promotora Marcela Scanavini Bianchini, em seu parecer, entendeu não haver crime e pediu o arquivamento do caso. A juíza da 1ª Vara Criminal Patrícia Pae Kim determinou o arquivamento no último dia 30 de abril.

Bianchini embasou o pedido de arquivamento afirmando que a reportagem, com o título "Sionismo e nazismo: a semelhança dos opostos", trazia elementos que "representam a opinião dos autores do artigo mediante a análise dos fatos históricos".

David Mário de Comedi, 42, do conselho editorial da "Humanus", afirmou que o processo trouxe danos morais. O estudante autor da denúncia preferiu não comentar a decisão da Justiça.
 

Publicidade

Publicidade

Publicidade


Voltar ao topo da página