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25/06/2003 - 04h12

Decisão põe em xeque julgamento de multa de trânsito em SP

ALENCAR IZIDORO
da Folha de S.Paulo

Uma decisão do Cetran (Conselho Estadual de Trânsito) de São Paulo, que analisa os recursos de multas de trânsito em segunda instância, contestou a independência das Jaris (Juntas Administrativas de Recursos de Infração) da capital paulista, que fazem os julgamentos em primeira instância, e pôs em xeque as sentenças proferidas por elas desde janeiro.

O presidente do Cetran paulista, Renato Funicello Filho, determinou que a Prefeitura de São Paulo faça uma reformulação das Jaris, destituindo os atuais presidentes de 15 delas (de um total de 20), que são ligados à CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) ou ao DSV (Departamento de Operações do Sistema Viário).

Para ele, há um desequilíbrio de forças na composição das juntas favorável aos órgãos autuadores. Funicello Filho já começou a devolver à prefeitura todos os recursos de multas da cidade de São Paulo que chegam à segunda instância, para que seja realizado um novo julgamento na primeira instância, por uma nova Jari.

Segundo ele, se as mudanças defendidas no Cetran não forem acatadas, todos os recursos que derem entrada na segunda instância serão deferidos -ou seja, os motoristas que recorrerem terão suas multas canceladas e receberão de volta as quantias pagas.

A decisão atinge mais de 90 mil recursos de multas, que, na avaliação do Cetran, precisam passar por um novo julgamento na primeira instância. Para fazer uma nova análise, os 120 integrantes das Jaris levariam mais de cinco meses --já que a média é de 18 mil julgamentos por mês--, sem considerar os novos recursos.

O Código de Trânsito Brasileiro diz que as respostas aos recursos precisam ser dadas em 30 dias. Se esse tempo não for cumprido, os infratores podem requerer efeito suspensivo. Essa medida não significa a anulação, mas permite a realização de licenciamento ou a transferência dos veículos sem um pagamento prévio da multa.

"Absurdo"

O parecer do Cetran, decidido por unanimidade entre os seis conselheiros, foi publicado no "Diário Oficial" do Estado no último dia 13. O órgão recusou um pedido do DSV para credenciar os membros das Jaris que atuam desde 17 de janeiro. Esse credenciamento é uma exigência legal.

As 20 Jaris de São Paulo passaram por uma reformulação de suas regras neste ano. Cada uma delas é composta por três integrantes. O primeiro, que preside as juntas, passou a ser indicado pelo DSV ou pela CET. O segundo, pela prefeitura. O terceiro, por uma entidade da sociedade civil.

O Cetran questiona a presença de um representante do DSV ou da CET, que são também responsáveis por lavrar as multas, na presidência das Jaris. "A presidência [...] deveria ser exercida por um membro autônomo, sem vínculos funcionais com o órgão de trânsito, que será sempre o órgão recorrido", diz o despacho.

O conselho contesta ainda um regulamento das Jaris pelo qual compete à "autoridade de trânsito do município nomear os membros e destitui-los, se for o caso".

"É uma incoerência que chega às raias do absurdo. Vejamos: as Jaris são órgãos independentes [...]. Se a nomeação ou exoneração dos componentes das Jaris dependem de atos da autoridade de trânsito do município, como fica a pretendida independência?", questiona o Cetran.
 

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