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15/07/2003 - 03h30

Radares não terão mais placas de aviso

IURI DANTAS
da Folha de S.Paulo, em Brasília

O governo federal revogou ontem a obrigatoriedade de presença de placa alertando motoristas sobre a existência de fiscalização eletrônica nas ruas. Também está suspensa a proibição de contratar empresas por "produtividade".

A decisão foi publicada na edição de ontem do "Diário Oficial da União" na forma da deliberação 38 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). O presidente do órgão, Ailton Brasiliense Pires, já havia manifestado a intenção de eliminar as placas de advertência e acabar com o que chamava de ingerência sobre os contratos.

Em janeiro, disse à Folha que não via sentido na existência de placas informando sobre a presença de radares. Pires queria, porém, esperar uma reunião do Contran para tomar uma decisão baseada no consenso. Não foi possível, alega, porque nem todos os conselheiros foram indicados pelos ministérios competentes.

Desde outubro do ano passado, as vias fiscalizadas por radar precisavam ser sinalizadas com dois tipos de placa: uma com a velocidade máxima permitida e outra, considerada educativa, sobre a presença do equipamento.

Desde ontem, só é necessária a existência da placa com a velocidade máxima permitida no local.

Vigorava até ontem a resolução 141, do Contran, que invalidava as multas de radares cujo contrato estivesse baseado na "produtividade". É o tipo de contrato em que a prefeitura remunera a empresa que instala os equipamentos conforme o número de multas registradas e pagas.

Pires revogou essa resolução com a deliberação 38. Foi mantida a necessidade de um estudo técnico para que o radar seja instalado em determinado local. O poder público tem 180 dias, segundo a deliberação, para elaborar os estudos técnicos e disponibilizá-los ao público. Em abril venceu prazo semelhante criado na resolução 141, mas Pires adiou esse limite por 90 dias. O novo prazo venceria amanhã.

Os radares móveis também poderão funcionar mesmo sem a presença de uma autoridade de trânsito, como os marronzinhos. Tais radares são instalados em veículo parado ou em suporte apropriado.

Pires não foi localizado ontem para comentar a deliberação. Em entrevistas anteriores, havia dito que não concordava com o espírito da resolução 141 porque não cabia ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) legislar sobre os contratos, uma vez que existe a Lei das Licitações.

Em São Paulo, as empresas de radar, que recebem da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) por "produtividade", haviam obtido na Justiça no final do ano passado a garantia de manter as regras dos contratos.

A prefeitura, na época, deixou de renovar os contratos de radares móveis --que estão fora das ruas até hoje.

A obrigatoriedade de haver um fiscal ao lado de cada equipamento foi um dos motivos que levaram a essa decisão.

A Abramcet (associação que reúne as empresas de radar) informou que a decisão do governo corrige erros que haviam sido apontados pela entidade em outubro de 2002. Ela diz que em torno de 60% dos contratos no país acabaram sofrendo mudanças por causa da resolução 141.

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